TJ mantém impedimento de contratação de professores temporários
Em sessão ordinária, os desembargadores da 1ª Turma Cível negaram, por unanimidade, provimento aos reexames de sentença dos autos nº e nº Ambos referem-se a ações civis públicas ajuizadas, respectivamente, pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados (SIMTED) e pelo Ministério Público Estadual, no qual discute-se a irregularidade de contratações precárias para o cargo de professor quando existem candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação.
A sentença proferida pelo juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido, determinando, assim, que o município de Dourados abstenha-se, sob pena de multa de R$ 10.000,00, de preencher cargos na rede municipal de educação por contrato temporário enquanto houver candidatos aprovados em concurso público.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, entendeu que a sentença em reexame não merece reforma, pois, de fato, a Constituição Federal veda a contratação temporária em hipóteses como a analisada, sendo também correta a interpretação de que, havendo vaga pura e candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas, estes devem ser convocados pela Administração.
Contudo, registrou o desembargador que essa determinação, no entanto, não impõe o imediato desligamento dos contratados de boa-fé em momento anterior à demanda, já que, de um lado, sua retirada abrupta afrontaria o princípio da continuidade do serviço público, enquanto, de outro, a garantia do contraditório impõe a intimação prévia dos beneficiários do contrato como condição de sua rescisão.
Autoria do Texto: Assessoria de Imprensa
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.