Problema visual não é obstáculo para ingresso em concurso de PM, decide TJGO
Texto: Lílian de França
O simples fato de ser portador de problema visual (astigmatismo e miopia) não é motivo para eliminação de candidato em concurso público. Com esse entendimento, unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), acompanhando voto do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, concedeu segurança ao candidato Leonardo Sousa Ramos e determinou às Secretarias de Ciência e Tecnologia e Segurança Pública de Goiás que proceda à homologação de seu nome como aprovado no concurso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás. Embora tenha sido aprovado nas provas objetiva e subjetiva e no teste de aptidão, ele foi considerado inapto ao ser submetido à avaliação médico/oftalmológica, com base no edital do certame.
Para o relator, o impetrante não poderia ter sido reprovado no exame médico do certame apenas em razão da acuidade visual, previamente corrigida. Por não se tratar de doença degenerativa, ela é perfeitamente curável devido aos avanços da oftalmologia moderna, ponderou. Acatando parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Kisleu observou que o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 8.033/75) não faz qualquer restrição ao ingresso na corporação de candidato com problema visual. As hipóteses em que o policial militar com problema visual será considerado incapaz definitivamente para o exercício de sua função, não se adequando a nenhuma delas, só estão previstas no artigo 96, frisou.
No mandado de segurança, Leonardo alegou que o expediente feriu os princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, razoabilidade e respeito à dignidade da pessoa humana, uma vez que houve restrição ao ingresso dos candidatos portadores de qualquer diopria (grau) de miopia ou mesmo astigmatismo. Sustentou ainda que o seu problema, miopia e astigmatismo, não é definitivo e pode ser sanado com o uso de óculos, lentes de contato ou mesmo por cirurgia corretiva, e que, portanto, não se configura no rol das doenças oftalmológicas graves.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: Mandado de Segurança. Concurso Público. Polícia Militar. Avaliação Médica/Oftalmológica. Acuidade Visual. Violação aos Princípios Constitucionais. Problema Passível de Correção. 1 - Segundo entendimento jurisprudencial já pacificado perante esta egrégia Corte de Justiça, afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade eliminar do certame o candidato à carreira militar, pelo simples fato de ser portador de problema visual (astigmatismo e miopia), mormente quando é passível de correção através de instrumentos como óculos e lentes de contatos, além da possibilidade de completa reversão da moléstia através de procedimento cirúrgico. 2 - Nessa esteira, a eliminação do candidato, por não deter acuidade visual perfeita, desatende ao interesse público, na medida em que a disputa em concurso público, para fins de preenchimento de cargo ou emprego na Administração Pública, tem por finalidade selecionar os melhores candidatos ou aqueles que melhor atendam às necessidades públicas, até porque problemas oftalmológicos, tal como aqueles descritos no caso dos autos, são plenamente contornáveis na era contemporânea. 3 - As ingerências do Poder Judiciário, por violação ao princípio implícito da razoabilidade, não caracteriza violação do mérito administrativo, pois hodiernamente, o controle de legalidade vem sendo exercido de forma ampla, a abranger a compatibilidade com a lei e com as regras constitucionais, inclusive os princípios de caráter normativo. 4 - Por conseguinte, em razão da desproporcionalidade e desarrazoabilidade, padece de nulidade a reprovação do candidato no teste de acuidade visual. 5 - Ordem concedida para restituir ao impetrante o direito de prosseguir no certame até seus ulteriores termos, homologando ao final, se for o caso, o seu nome na condição de candidato aprovado no respectivo certame. Segurança concedida. Mandado de Segurança nº 257032-07.2010.8.09.0000 (201095700322), de Goiânia. Acórdão de 10 de fevereiro de 2011.
5 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Boa tarde,
Saiu o edital para a PM SP, e no edital consta : Exame Oftalmológico: será observada a Escala de
SNELLEN na acuidade visual:
3.2.1. sem correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada
olho separadamente ou apresentar visão de 1,0 (um) grau em
um olho e no outro, no mínimo, 0,5 (meio) grau;
3.2.2. com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) grau em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 (um vírgula cinco) dioptrias
esférica ou cilíndrica;
3.2.3. observações: nas ametropias mistas será considerado
o limite de 1,5 (um vírgula cinco) dioptrias esféricas e cilíndricas
separadamente. Os candidatos deverão comparecer ao exame
com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido
o exame com lente de contato. As patologias oculares serão
analisadas individualmente de acordo com o critério médico
especializado, a saber: patologias degenerativas da conjuntiva
e córnea, ceratocone, tumores, estrabismos de qualquer tipo
(forias e tropias), discromatopias e acromatopias em qualquer
das suas variantes;
Sendo assim, eu com 3 de miopia no olho esquerdo, e 1,5 no direito, usando óculos, não poderei participar do concurso ?? continuar lendo
voce vai ser reprovada no edital mas vai entrar com recurso judicial e vai conseguir porque edital nao é lei e o STF considera qualquer correção de 100% como apto continuar lendo
Isso vale pra todos ou só pra o estado de GO ? Foda o cara ter 1.50 de miopia e ficar com insegurança de estudar pra caramba passar e chegar no exame médico reprovar só por causa de um simples problema de visão continuar lendo
eu tenho miopia e até o ano de 2017 eu fazia concursos para a area de segurança pública e fui classificado para concurso da PM MA , mas desisti por conta da miopia que tenho por isso eu não fui fazer o exame medico pois sabia que ia ser eliminado por isso. continuar lendo
depois de passar em todas as etapas, decidiu abandonar só porque achou que as chances de ser reprovado por um exame oftalmológico eram altas?
Isso não faz sentindo nenhum..
Por que fazer a prova então? continuar lendo