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26 de Abril de 2024
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    Suspensa análise de decreto de desapropriação de propriedade rural em Sapé (PB)

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Foi suspensa nesta quarta-feira (2) a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de Mandado de Segurança (MS 26336) que questiona a validade de decreto da Presidência da República que, em dezembro de 2006, declarou de interesse social para fins de reforma agrária a fazenda Antas, localizada no município de Sapé, na Paraíba.

    Até o momento, três ministros votaram no sentido de deferir o mandado de segurança e cassar o decreto. Os ministros Março Aurélio, Gilmar Mendes e Ellen Gracie entenderam que há elementos no processo que comprovam que o Incra realizou a vistoria do imóvel rural após ele ter sido invadido por integrantes do Movimento dos Sem Terra.

    O parágrafo 6º do artigo da Lei 8.629/1993 (com redação dada pela MP 2.183-56/2001) determina que imóveis rurais invadidos por movimentos sociais envolvidos em conflitos agrários e fundiários só poderão ser vistoriados para fins de reforma agrária após dois anos da desocupação da propriedade.

    O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido feito no processo por entender que a solução da controvérsia demanda análise de provas e fatos, o que é vedado em mandado de segurança.

    Controvérsia

    O proprietário alega que o imóvel foi alvo de sucessivas invasões, o que teria afetado a produção da fazenda. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, afirma que não há prova incontroversa de que houve invasão e que o dono do imóvel teria desmatado a fazenda para plantar cana-de-açúcar.

    Resta evidente divergência entre as alegações (do dono do imóvel) e as informações (da Presidência da República), o que leva à necessidade de dilação probatória (produção de prova), concluiu o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

    Para ele, o caso tem de ser decidido nas instâncias competentes, e não por meio de mandado de segurança. Sem a inauguração e extensão de fase instrutória, não é possível afirmar peremptoriamente o quadro de invasão narrado pelo impetrante (fazendeiro) ou o quadro de aparente normalidade defendido pela Presidência da República, afirmou.

    O relator disse em seu voto que o proprietário do imóvel apresentou documentos com o objetivo de provar que a fazenda foi alvo de inúmeras invasões. Por outro lado, informou que há nos autos documentos que contradizem o alegado pelo fazendeiro, como laudo agronômico que afirma que não há invasores na área da fazenda, mas famílias que trabalham em local próximo ao imóvel há mais de 20 anos.

    O ministro Março Aurélio foi o primeiro a divergir e votar pela anulação do decreto. Ele ressaltou a existência de quatro decisões judiciais que confirmam a invasão do imóvel. A lei é categórica ao revelar que, havendo a invasão da propriedade, não se pode implementar a vistoria, disse. Como a vistoria foi realizada à margem do que previsto na lei de regência, obviamente o decreto formalizado pelo presidente da República está contaminado, concluiu.

    O ministro Gilmar Mendes rebateu argumentos de que a legalidade do decreto subsistiria diante de informações levantadas pela vistoria realizada pelo Incra, que teria comprovado que área de Mata Atlântica existente na fazenda estaria sendo desmatada para o plantio de cana-de-açúcar. Fundamento de meio ambiente, de trabalho escravo, qualquer outro, não elide a necessidade de demonstrar se a invasão ocorreu antes ou depois (da vistoria), disse, emendando que o Supremo já confirmou a constitucionalidade do dispositivo legal que veda a vistoria em imóvel rural invadido.

    O ministro destacou que o dispositivo legal tem um alcance social muito sério, acrescentando que, após a edição da medida provisória (MP 2.183-56/2001), caíram significativamente os casos de morte no campo. Este Tribunal tem grande responsabilidade neste tipo de questão, ressaltou.

    A ministra Ellen Gracie, por sua vez, classificou o dispositivo legal como uma medida pacificadora do campo. Ela se manifestou pela manutenção da constitucionalidade do dispositivo. É realmente muito importante que a jurisprudência do Tribunal não retroceda, ponderou. Quando estava no exercício da Presidência do STF, ela concedeu liminar para suspender os efeitos do decreto de desapropriação da fazenda Antas até o julgamento final do mandado de segurança.

    O ministro Gilmar Mendes também afastou qualquer controvérsia sobre o imóvel ter sido ou não invadido. Isso está demonstrado nos próprios documentos e decisões judiciais, disse ao se referir sobre a existência de invasão no imóvel antes de o Incra fazer a vistoria.

    RR/CG

    Processos relacionados

    MS 26336

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