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25 de Abril de 2024
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    Mãe é condenada por abandono material de filhos menores

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de uma mãe por crime de abandono material dos filhos menores, previsto no artigo 244 do Código Penal. A mãe foi condenada a 1 ano e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de multa de 1 salário mínimo. A pena privativa de liberdade será substituída por duas restritivas de direitos, que serão fixadas pela Vepema - Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.

    A tia das crianças levou o caso ao MPDFT, que denunciou a mãe à Justiça. De acordo com a denúncia do órgão ministerial, em setembro de 2006, após a prisão do companheiro, a ré abandonou os dois filhos, de 2 e 4 anos de idade, na casa da cunhada, sem dar a menor satisfação de seu destino. Desde então, não ofereceu qualquer ajuda financeira para o sustento das crianças ou fez contato para ter notícias deles.

    Apesar de citada da ação, a denunciada não compareceu a nenhum dos atos processuais, nem mesmo à audiência para eventual suspensão condicional do processo, benefício previsto em lei que pode ser concedido a crimes cujas penas não ultrapassem 2 anos de detenção.

    Na condenação de 1ª Instância, a juíza da 1ª Vara Criminal de Planaltina considerou a atitude da ré altamente reprovável, na medida em que demonstrou completo desamor aos filhos menores, a quem era imperioso, por dever parental, prover de carinho e proteção, afirmou.

    A ré recorreu da decisão, alegando não ter condições financeiras para ajudar no sustento dos filhos e pleiteando a absolvição por insuficiência de provas e falta de dolo para caracterizar a conduta de abandono. No entanto, ao analisar o recurso, a 2ª Turma Criminal julgou irretocável a condenação.

    De acordo com o relator, o dolo restou configurado. Não obstante as condições financeiras da ré fossem precárias, agravando-se com a prisão do companheiro e pai das crianças, não é admissível que uma mãe simplesmente deixe a residência da família, negligenciando seu dever de amparo aos filhos menores, concluiu o desembargador.

    Não cabe mais recurso da decisão no âmbito do TJDFT.

    Nº do processo: 2007051000634-8

    Autor: AF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mae-e-condenada-por-abandono-material-de-filhos-menores/2592249

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    Que tipo de documento psicológico poderia ser produzido para configurar a condição psicológica das crianças? continuar lendo

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