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25 de Abril de 2024
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    Ponta Negra: mães justificam presença das crianças em bar

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    As mães das duas crianças flagradas dançando em boate pela equipe do Fantástico e que foram localizadas pela equipe técnica da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal foram ouvidas na manhã de ontem, 17, pelo juiz daquela vara, dr. José Dantas de Paiva. Na audiência, elas afirmaram que também foram vítimas da reportagem.

    Elas explicaram que não são prostitutas, mas sim dançarinas registradas e levaram as crianças para o estabelecimento por não ter com quem deixá-las. As mulheres justificaram o fato das crianças estarem dançando no local. Segundo elas, por se tratar de período carnavalesco, permitiram que as crianças dançassem.

    Segundo o juiz José Dantas de Paiva, as mães envolvidas no caso estão sendo processadas por negligência no exercício do poder familiar. Nos casos de negligência (art. 249 - do ECA) a sanção é de 3 a 20 salários mínimos, aplicando-se em dobro nos casos de reincidência. Agora, se ficar comprovado outros fatos mais graves de negligência nos deveres para com os filhos, os pais poderão perder o poder familiar.

    O magistrado explicou que os fatos serão apurados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ponta-negra-maes-justificam-presenca-das-criancas-em-bar/2611441

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