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16 de Abril de 2024
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    Multas e advertências.

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O grande instrumento para uma boa administração é uma Convenção e um Regimento Interno modernos e ajustados às alterações da legislação.

    Um Regimento Interno atual inclui um Anexo com o Regulamento para Realização de Obras. Este anexo deve conter um Cronograma, com horário dos operários e data para início e fim do trabalho. Além disso, deve prever advertência e multa em caso de reincidência.

    Na ocorrência de ruído excessivo, que seja facilmente constatada a infração ao regulamento interno ou convenção, o morador incomodado deve primeiro encaminhar a sua reclamação ao porteiro e este, devidamente treinado para abordagens do gênero, tomará as primeiras providências junto ao morador infrator.

    Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar advertência por correspondência formal, carta protocolada, que servirá de respaldo para sua atuação, inclusive no caso de uma ação judicial.

    Se o morador barulhento insistir na infração, deve ser aplicada multa de acordo com o previsto na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio.

    Se a queixa for isolada, de difícil averiguação ou comprovação da infração, o condomínio não deve se envolver diretamente, apenas recomendar conciliação amigável entre as partes.

    Em caso de vizinhos intolerantes, que reclamam por qualquer tipo de barulho, o condomínio pode recomendar, caso sua queixa persista, que ele entre com uma ação judicial contra a unidade que o incomoda.

    Campanhas de conscientização podem ajudar a diminuir o problema.

    Fonte: Matéria disponibilizada no site: http://www.sindiconet.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multas-e-advertencias/2614203

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