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18 de Maio de 2024
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    Acusados da morte de prefeito de Imperatriz vão a júri popular

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve nesta quinta-feira, 24, decisão para que Damião Benício dos Santos e Ronaldo Machado Arantes, dois dos acusados de participação no assassinato do então prefeito de Imperatriz, Renato Cortez Moreira, em outubro de 1993, sejam julgados pelo Tribunal do Júri Popular.

    Conforme voto da relatora, desembargadora Maria dos Remédios Buna, foram rejeitados, por unanimidade, os embargos de declaração de Damião e Ronaldo. Os dois alegavam ter havido omissão no enfrentamento de uma preliminar de nulidade da instrução processual, durante apreciação de recurso anteriormente julgado e negado, fato com o qual não concordaram os desembargadores da 2ª Câmara Criminal.

    Renato Moreira foi assassinado com dois tiros disparados por um pistoleiro, no mercado municipal de Imperatriz. O crime teria sido motivado por ato do prefeito de retirar vantagens concedidas pela gestão anterior à empresa Transportes Coletivos Imperial, da qual era sócio majoritário Geraldo Hipólito da Silva, passando a tratá-la de forma idêntica às demais.

    EXECUÇÃO - Segundo a ação penal, Geraldo Hipólito da Silva, também denunciado à época, teria dito que Damião, Ronaldo e outro denunciado teriam planejado a execução do crime em várias reuniões realizadas no interior de sua empresa. O terceiro acusado não teve seu nome incluído entre os que serão julgados pelo júri popular por falta de indícios de sua participação no crime.

    Vice-prefeito à época e acusado como um dos mandantes do crime, Salvador Rodrigues de Almeida já foi julgado e condenado pelo júri popular a 18 anos e 9 meses de reclusão, em outubro de 2010, mas ganhou o direito de recorrer da sentença em liberdade. Salvador chegou a assumir a prefeitura depois que Moreira foi assassinado.

    Em mais um recurso julgado, desta vez em fevereiro passado, a 2ª Câmara Criminal votou pela manutenção do julgamento, pelo júri popular, de Geraldo João da Silva, outro acusado. Quanto a Geraldo Hipólito, a punibilidade foi extinta pela prescrição, pois o acusado já possuía mais de 80 anos de idade quando de sua pronúncia.

    Paulo Lafene

    Assessoria de Comunicação do TJMA

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