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24 de Abril de 2024
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    Chega ao Supremo habeas em favor de Toninho da Barcelona

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A defesa de Antônio Oliveira Claramunt, conhecido como Toninho da Barcelona, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 107775), com pedido de liminar, para que não seja decretada a prisão do gerente administrativo, sem motivo cautelar, até o trânsito em julgado da eventual confirmação do decreto condenatório pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

    Claramunt foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão pela Justiça paulista pelos crimes de concussão e quadrilha (artigo 288 e 316 do Código Penal), porém, teve garantido o direito de recorrer em liberdade. Mas a sentença informou também que será determinada a expedição de mandado de prisão pelo TJ paulista caso seja mantida a condenação.

    A defesa argumenta que a determinação da sentença vai de encontro ao entendimento do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STF), no sentido da inconstitucionalidade da execução provisória da pena. Decorreu, provavelmente, do fato de que à época da prolação da sentença, o entendimento que reinava em nossos tribunais, inclusive neste STF, era no sentido de que é constitucional a execução provisória da pena, ainda que sem o trânsito em julgado e com recurso especial pendente, sustentam os advogados. Porém, alega que em 2009 houve um revés na orientação do STF, assentando o entendimento de que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação só pode ser decretada a título cautelar.

    Os advogados alegam que o julgamento da apelação pelo TJ-SP está previsto para o final do mês de março e, por isso, Toninho da Barcelona teme ser preso, mesmo sem o trânsito em julgado do decreto condenatório e a despeito de ter respondido toda a ação penal em liberdade.

    A defesa sustenta que a liminar indeferida pelo STJ buscava evitar que fosse expedido o mandado de prisão, caso confirmada a condenação em segundo grau. Não podia, pois, a ministra do STJ dizer-se incompetente e indeferi-lo por alegada supressão de instância, afirmou a defesa.

    No Supremo, o HC pede a concessão da liminar e, no mérito, que seja expedido salvo conduto em favor de Toninho da Barcelona, nos termos do artigo 660, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal (CPP), para que não seja decretada sua prisão.

    O relator do HC é o ministro Celso de Mello.

    KK/CG

    Processos relacionados

    HC 107775

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