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23 de Abril de 2024
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    Justiça bloqueia mais de R$ 9 milhões do Município de Fortaleza para saldar dívidas da áre...

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O juiz Irandes Bastos Sales, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o bloqueio de R$ 9.974.832,74 da conta única do Município de Fortaleza. O valor deverá ser destinado ao pagamento da dívida contraída com entidades prestadoras de serviços de saúde, no período de janeiro de 2009 a setembro de 2010.

    A decisão, proferida na última sexta-feira (1º/04), atende parcialmente pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público (MP) estadual, em ação civil pública impetrada em dezembro de 2010. A promotora de Justiça Isabel Porto alegou atraso, por parte da administração municipal, no pagamento pelos serviços prestados por empresas fornecedoras de materiais cirúrgicos, hospitais e laboratórios conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), resultando em dívida de R$ 27.801.039,92, que deveria ter sido quitada com recursos do Fundo Nacional de Saúde.

    O atraso, segundo o MP, estaria comprometendo a continuidade e a qualidade da prestação do serviço de saúde complementar. Por isso, recorreu à Justiça para garantir o pagamento da dívida, por meio do bloqueio dos referidos valores da conta única do município e, caso o ente público não disponha de recursos suficientes, da conta única do Estado do Ceará.

    Em janeiro deste ano, o Estado pediu o indeferimento do pedido, pois não se pode obrigar o Estado a honrar as contas municipais, com prejuízo de seu próprio orçamento. Em março, o município, na contestação, sustentou que a dívida real corresponde a apenas 25% dos valores apresentados, e a 1% dos recursos recebidos do Fundo Nacional, não resultando em qualquer prejuízo ao atendimento dos usuários da rede pública de saúde.

    Na decisão, o juiz Irandes Bastos Sales considera que o Estado não poderá ser responsabilizado pela dívida, porque o dever de cooperação financeira dos Estados federados é somente na hipótese de escassez de recursos, o que não ocorre no caso.

    Com relação ao Município de Fortaleza, o magistrado afirmou que incorreu em gravíssima ilegalidade, marcada pelo abuso de poder, posto que, a um só tempo, feriu o ordenamento jurídico pátrio vigente ao contratar e conveniar, deixando de honrar seus compromissos, e traiu a confiança da comunidade que lhe outorgou os poderes de representação política.

    O valor a ser bloqueado, porém, é inferior ao requerido pelo Ministério Público. Isso porque, do total da dívida, já foram pagos R$ 7.826,207,18, conforme documentação anexada aos autos. Além disso, o município alegou que, nas planilhas apresentadas pelo MP, débito de R$

    foi registrado em duplicidade, necessitando, segundo o juiz, de prova pericial para a comprovação, o que poderá ser feito em etapa posterior.

    O magistrado determinou que o débito que restou comprovado, no valor de R$ 9.974.832,74, seja bloqueado da parcela do orçamento municipal destinada às despesas com festas e publicidade, pois o direito sagrado à saúde dos fortalezenses tem absoluta prioridade sobre toda e qualquer publicidade oficial de obras e serviços públicos municipais, realizada junto a emissoras de rádio, televisão e jornais, e de festas promovidas pela municipalidade.

    A partir do bloqueio dos valores, o município terá o prazo de cinco dias para quitar a dívida, sob pena de responsabilidade política, criminal e administrativa, além de multa diária de R$ 1 mil.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-bloqueia-mais-de-r-9-milhoes-do-municipio-de-fortaleza-para-saldar-dividas-da-are/2634068

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