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18 de Abril de 2024
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    É valida notificação extrajudicial de mora expedida por cartório de comarca diferente da d...

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Notificação extrajudicial para constituição de mora pode ser emitida por Cartório de Títulos e Documentos de comarca que não seja a de domicílio do devedor e entregue a ele por via postal com aviso de recebimento. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa notificação cumpre os requisitos necessários para possibilitar a propositura de ação de busca e apreensão. A decisão se refere a pedido do Banco Panamericano, que ajuizou ação busca e apreensão contra cliente que não pagou nenhuma parcela de empréstimo.

    De acordo com o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente, a 1ª Câmara Cível sempre adotou esse entendimento. (Carolina Zafino com informações do site do STJ).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-valida-notificacao-extrajudicial-de-mora-expedida-por-cartorio-de-comarca-diferente-da-d/2639922

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