Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Testemunha protegida atende interesse coletivo e não gera nulidade de júri

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão do Tribunal do Júri da comarca da Capital, que condenou Jeferson Machado, vulgo Jefinho, a 17 anos de prisão em regime fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado e associação para o narcotráfico. Os jurados entenderam que Jefinho, traficante com atuação na comunidade Chico Mendes, foi responsável pelo assassinato de Valmir Thomaz de Oliveira, ocorrido na madrugada de 12 de janeiro de 2008, naquela localidade. Os autos dão conta de que a vítima trabalhava para seu algoz na comercialização de crack.

    Como, além de revendedor, era também consumidor, Valmir passou a utilizar parte da mercadoria que recebia e a repassar aos clientes uma mistura de cinzas de cigarro com pó de giz. Os usuários notaram a adulteração e foram reclamar a Jefinho. Este, com o auxílio de dois outros comparsas, invadiu a casa da vítima e contra ela desferiu oito tiros. A defesa se insurgiu principalmente por conta de uma das testemunhas de acusação não ter sua identidade revelada, em atenção ao provimento da Corregedoria-Geral da Justiça que instituiu o Programa de Proteção a Testemunha.

    Em determinadas situações, evidenciadas especialmente em delitos de gravidade elevada, que imprimem natural risco às pessoas responsáveis por sua elucidação, a possibilidade de a defesa técnica obter informações precisas sobre os testigos, para o fim de, se for o caso, contraditá-los, deve ceder espaço a um propósito de envergadura: assegurar a integridade física daquele que colabora com a Justiça em prol do interesse coletivo, rebateu o desembargador substituto Túlio Pinheiro, relator da matéria. A decisão de manter a sentença do Tribunal do Júri foi unânime (Apelação Criminal n.

    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações86
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/testemunha-protegida-atende-interesse-coletivo-e-nao-gera-nulidade-de-juri/2643302

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)