Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Aspectos estruturais da edificação de imóvel financiado não são de responsabilidade do age...

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Publicado em 14 de Abril de 2011, às 17:38



    A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região decide pela inexistência de responsabilidade solidária do agente financeiro por defeitos na construção de imóvel financiado, mesmo no caso de os ajustes para construção e financiamento do imóvel terem sido objeto de único instrumento, pois tal fato não é condição suficiente para a pretendida responsabilização do agente financeiro.
    Citou o relator, desembargador federal João Batista Moreira, em seu voto, entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, de que a solidariedade decorre de lei ou contrato, não havendo como presumir, se não há lei, nem expressa disposição contratual atribuindo à Caixa Econômica Federal (CEF) tal responsabilidade, o dever público de responder pela segurança e solidez da construção financiada. Diz ainda o magistrado que a fiscalização exercida pelo agente financeiro se restringe à verificação do andamento da obra para fins de liberação de parcela do crédito financiado à construtora. A estrutura é de responsabilidade de quem a executa, no caso, da construtora, visto que o agente financeiro não possui ingerência na escolha de materiais ou avaliação do terreno no qual se pretende erguer a edificação.
    O desembargador acrescenta que não há demonstração de que a CEF tenha, especificamente, promovido o empreendimento ou estimulado os mutuários a adquiri-lo, caso em que se poderia cogitar a coautoria do alegado prejuízo.
    Agravo Regimental 200701000267387/MG
    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações83
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aspectos-estruturais-da-edificacao-de-imovel-financiado-nao-sao-de-responsabilidade-do-age/2649482

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)