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19 de Abril de 2024
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    A Câmara analisa o Projeto de Lei 184/11, que institui o programa Fila Zero para obrigar...

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7971/10, do deputado licenciado Mário de Oliveira, que proíbe a demissão de empregado indicado como testemunha em processo trabalhista. A regra deverá valer a partir da indicação em juízo do nome da testemunha até um ano após a data audiência. Nesse período, o empregado só poderá ser dispensado se cometer falta grave.

    O projeto acrescenta um novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), que hoje estabelece apenas que as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço em razão de depoimentos.

    Mário de Oliveira observa que atualmente os empregados que recorrem à Justiça Trabalhista têm dificuldades para indicar testemunhas. Ele argumenta que, muitas vezes, as possíveis testemunhas de um processo trabalhista mantêm vínculo empregatício com o denunciado (o patrão) e não se dispõem a comparecer em juízo.

    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL 7971/2010 Reportagem - Noéli Nobre

    Edição - Juliano Pires

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-camara-analisa-o-projeto-de-lei-184-11-que-institui-o-programa-fila-zero-para-obrigar/2652630

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