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25 de Abril de 2024
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    Comissão amplia órgãos que podem emitir habilitação internacional

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Atualmente, apenas os Detrans podem emitir o documento. Projeto ainda será votado pela CCJ.

    A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (4) proposta que permite a expedição de Permissão Internacional para Dirigir (PID) por qualquer associação habilitada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Desde 2006, no Brasil, o documento só pode ser emitido pelos departamentos de trânsito dos estados (Detrans). Antes disso, o documento podia ser obtido no Touring Clube.

    A proposta aprovada foi um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ) ao Projeto de Lei 4530/08. O texto original do projeto, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), autorizava a emissão do documento apenas pelas associações automobilísticas nacionais filiadas à Federação Internacional de Automóveis (FIA).

    O relator lembrou que o Brasil é signatário da Convenção sobre Trânsito Viário (celebrada em Viena, em 1968), que prevê que a carteira de motorista internacional seja emitida por órgão de trânsito do país ou por associação habilitada, mas não reserva o direito a nenhuma associação em particular.

    A alteração sugerida para o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) deverá ser compatível e condizente com os termos da Convenção de Trânsito Viário, e não na forma proposta pelo autor do projeto, defendeu.

    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL 4530/2008 Reportagem - Rachel Librelon

    Edição - Pierre Triboli

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-amplia-orgaos-que-podem-emitir-habilitacao-internacional/2671600

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