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18 de Abril de 2024
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    Mantidos vetos a regras do seguro-desemprego rural e seguro-defeso

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (15) o veto à mudança de regras do seguro-desemprego rural, item que constava da Medida Provisória 676/15. De acordo com o governo, as novas regras trariam critérios diferenciados em relação ao trabalhador urbano, resultando em quebra de isonomia.

    As regras vetadas permitiriam o recebimento depois da comprovação de seis meses de salário antes da dispensa, com três a cinco parcelas e desconto da contribuição previdenciária com alíquota de 8% para contar como período de contribuição.

    Seguro-defeso
    No caso do seguro-defeso, uma espécie de seguro-desemprego recebido pelo pescador em época de defeso da pesca, foram vetadas regras que permitiam o recebimento do benefício pelos familiares que apoiam o pescador artesanal.

    O seguro-defeso é um valor equivalente ao salário mínimo pago ao pescador artesanal registrado no período em que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) decreta a proibição de pesca para preservar a reprodução das espécies.

    Para o governo, a nova regra ampliaria inadequadamente as hipóteses de concessão.

    Direito de resposta
    No projeto de lei sobre o direito de resposta (PL 6446/13), foi mantido o veto à possibilidade de o ofendido fazer a retificação pessoalmente no veículo de mídia televisiva ou radiofônica. O projeto foi convertido na Lei 13.188/15.

    Segundo o governo, a regra não define critérios para a participação pessoal do ofendido e poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação.

    Contratos de energia
    Quanto à Medida Provisória 677/15, todos os itens vetados foram mantidos. A MP, convertida na Lei 13.182/15, permite à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, prorrogar, até 8 de fevereiro de 2037, contratos de fornecimento de energia com indústrias do Nordeste, classificadas como grandes consumidores.

    Os contratos celebrados na década de 70 teriam vencido em 30 de junho deste ano.

    Um dos pontos vetados permitia a qualquer empresário participante de parcelamentos definidos na Lei 11.101/05 e que estivessem em processo de recuperação judicial usar créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento das parcelas. O dispositivo estendia ainda para 120 parcelas mensais o prazo de pagamento.

    Segundo o governo, o prazo mais longo permitiria que os demais credores da empresa em recuperação judicial fossem pagos antes da quitação de débitos tributários, e o uso do prejuízo sem limitações causaria prejuízo à Fazenda Nacional porque o devedor não precisaria usar recursos próprios.

    Braile
    Os parlamentares mantiveram ainda dois vetos totais a projetos de lei. Um deles ao PL 5732/13, do Senado, que regulamentava a profissão de transcritor e revisor de textos em braile. O projeto tornava obrigatória a presença desses profissionais na atividade de produção de textos em braile para fins comerciais, educacionais ou culturais.

    Empresa inativa
    O outro veto total mantido barrou o Projeto de Lei 6299/09, do Senado, que diminuía de dez para cinco anos o prazo para uma empresa sem atividades registradas ser considerada inativa.

    O projeto permitia que, depois desse tempo menor sem atividade, a junta comercial cancelasse o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.

    Para o governo, a redução do período seria contrária aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade, norteadores dos esforços de simplificação da relação entre entidades e órgãos públicos e o setor privado.

    Reportagem - Eduardo Piovesan
    Edição - Pierre Triboli



































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