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24 de Abril de 2024
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    Revogada prisão de bombeiros grevistas

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado e revogou nesta sexta-feira, dia 20, a prisão preventiva dos líderes do movimento de greve dos bombeiros militares. O major Luiz Sergio Lima, os capitães Alexandre Machado Marchesini e Lauro César Botto, o 1º sargento Valdelei Duarte e o cabo Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos tiveram a prisão decretada, no dia 13 de maio, por incitamento à prática de crimes militares, como descumprimento de missão, deserção e recusa de obediência.

    Em sua decisão, a juíza considerou as informações do Inquérito Penal Militar (IPM), no qual os indiciados declararam que um canal de negociação foi aberto entre a categoria e deputados estaduais, estabelecendo-se, como primeiro item, o retorno à escala normal de serviço. Eles anexaram aos autos a ata da reunião com representantes da Alerj, em 16 de maio, e informaram que a população já conta com o serviço de combate a incêndios e os guarda-vidas nas praias.

    Todavia, conforme amplamente noticiado na mídia, e corroborado pela cópia da ata de reunião com representantes da ALERJ e do movimento reivindicatório, os militares comprometeram-se a retomar sua escala normal de serviços, os indiciados cuja prisão havia sido decretada já se apresentaram e cessaram as práticas de incitamento a crimes militares diversos, retomando-se a ordem pública e também o respeito à hierarquia e disciplina militares, princípios basilares e indispensáveis àquela Corporação, não estando presentes, portanto, os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar ora atacada, afirmou a juíza na decisão.

    Ela disse também que a prisão ocorreu apenas para garantir a ordem pública, a qual se encontrava sob risco causado pelos inúmeros descumprimentos de missão, destacando-se os dos guarda-vidas nas praias cariocas e fluminenses, e atos de sublevação em níveis absolutamente incompatíveis com a conduta de militares.

    A magistrada reconheceu que as reivindicações por melhores condições de trabalho e salários são legítimas, mas lembrou que a luta por tais direitos não pode sobrepor-se à vida do cidadão, que passou a não poder contar com serviços essenciais à defesa civil, tanto nas cidades quantos nas praias, bem como passou a sofrer com transtornos em seu cotidiano, destacando-se o fechamento de vias essenciais à capital fluminense.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revogada-prisao-de-bombeiros-grevistas/2695531

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