Arquivado recurso de vereador fluminense contra decisão de juiz do TRE-RJ
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp determinou o arquivamento do recurso em mandado de segurança apresentado por Jouberg da Silva Cerino, candidato a vereador em Nova Iguaçu-RJ, contra decisão individual de juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que extinguiu mandado de segurança por ele proposto contra sentença de juízo de primeira instância, por decadência do direito do pedido.
Com a decisão, a juíza do TRE manteve sentença do juiz eleitoral de Nova Iguaçu que, ao aprovar com ressalvas as contas de campanha do candidato relativas à eleição de 2008, mandou preservar registro de não quitação eleitoral no histórico de Jouberg.
Em sua decisão, o ministro Gilson Dipp afirma que o recurso no mandado de segurança não reúne condições de admissibilidade.
Segundo o ministro, recurso ordinário em mandado de segurança é cabível contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral, nos termos de dispositivos do artigo 276 do Código Eleitoral. Porém, lembra o relator, o recurso de Jouberg Cerino foi apresentado contra decisão monocrática proferida por integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o que não é possível.
Ressalta o ministro que, no caso, ainda seria cabível agravo regimental, cuja interposição necessitaria de manifestação do Tribunal Regional.
Desse modo, porque não esgotadas as vias recursais no Regional, é incabível o recurso ordinário para a instância superior, afirma o ministro Gilson Dipp.
EM/LF
Processo relacionado: RMS 4147
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