Juiz indefere pedido de negativa de paternidade
Texto: Hugo Oliveira (estagiário)
O juiz da 1ª Vara de Família de Goiânia, Jairo Ferreira Júnior, julgou improcedente pedido de negatória de paternidade de homem que registrou espontaneamente filha não biológica. O magistrado afirmou que, ao registrar espontâneamente a menina, o pai realizou um fenômeno jurídico conhecido como adoção à brasileira, uma vez que estabeleceu relação socioafetiva irrevogável.
Em contrapartida, o autor argumentou que, em 1984, data do nascimento da garota, foi induzido ao erro quando a paternidade foi atribuída a ele, de forma que, após o término do relacionamento, a mãe revelou a verdade. Com isso, pediu um exame de DNA, e apresentou o resultado negativo como prova para que a paternidade fosse desfeita. Apesar disso, o pedido foi negado.
No Brasil, segundo explica Jairo, existem três tipos de paternidade,a parentabilidade registral decorre da labratura do assento de nascimento e possui presunção de veracidade e publicidade; a socioafetiva envolve vínculos afetivos e sociais, a biológica, por seu turno, advém da constituição entre os genes herdados dos pais. Para o magistrado, o autor. tinha ciência de não ser o pai biológico e, mesmo assim, optou por registrar a filha. Formado o liame socioafetivo, não poderá o adotante desconstituir a posse do estado de filho que fora confirmada por tal paternidade, frisou o juiz.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.