Extinto Mandado de Segurança impetrado por Associação de servidores da Brigada Militar
O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, relator do Mandado de Segurança impetrado pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho - ABAMF (entidade representativa dos servidores de nível médio da Brigada Militar) contra Acordo de Cooperação Técnica firmado pelo Governo do Estado, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, I, do Código de Processo Civil (CPC).
No entendimento do relator, a possibilidade jurídica do pedido é manifestamente incabível na medida em que inexiste ato concreto das autoridades a atritar com direito líquido e certo dos associados da entidade. Há apenas um acordo de cooperação entre órgãos do Estado do Rio Grande do Sul estabelecendo obrigações específicas ao DETRAN e ao CETRAN, diz o despacho.
Relativamente à Brigada Militar, apenas a cláusula primeira discorre quanto à atuação conjunta na implantação das ações para a efetivação de Notificações e para a entrega de Carteiras Nacional de Habilitação de infratores, após a conclusão do processo de suspensão do direito de dirigir, nos municípios abrangidos pelo projeto, acrescenta.
Segundo o Desembargador Arminio, trata-se de um ajuste interno, entre órgãos do Poder Executivo e mais o Ministério Público, quanto a implemento de política em prol da segurança pública. Mas isso não implica, modo direto, em qualquer comando em face daqueles substituídos pela impetrante, ressalta o relator. Tal ocorrerá se e quando receberam ordens diretas para a realização de funções que possam ser estranhas à atuação dos policiais militares.
Ele destacou, ainda, que o Mandado de Segurança, notadamente o coletivo, não traduz ação declaratória ou constitutiva, como o pretendido na menção do pedido de revogação do Acordo, ao que existem remédios processuais adequados e dotados de antecipação de tutela. Não bastasse, não se pode afirmar inconstitucional a atuação de policiais militares quanto à temática envolvendo a ordem pública e incolumidade das pessoas, tal como se revela no evitar a impunidade no trânsito. A necessidade de abordagens, para a entrega de notificações, tal como previsto, obviamente justifica a atuação de policiais militares, em caso típico de policiamento ostensivo.
Caso
A finalidade do mandado de segurança impetrado pela ABAMF era ver declarado ilegal o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, a Secretária da Administração e de Recursos Humanos, o Departamento Estadual de Trânsito, a Procuradoria-Geral de Justiça e o Conselho Estadual de Trânsito, que cria nova atribuição ao efetivo da Brigada Militar. Segundo a entidade, tal acordo estaria em afronta a disposições da Constituição Federal (em especial, ao art. 144, V, § 5º) e Constituição Estadual (art. 129), bem como ao art. 3º, X, Lei Estadual nº 10.991/97.
Mandado de Segurança nº 70043273077
EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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