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26 de Abril de 2024
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    Cuidados na contratação do síndico profissional.

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Síndico profissional virou a profissão do momento para resolver as diversas situações nos condomínios. A denominação síndico profissional se dá em função do exercício remunerado do cargo de síndico, uma vez que a profissão ainda não está regulamentada.

    Para se tornar um síndico profissional, além de aptidão no relacionamento interpessoal e habilidade em resolver às questões inerentes a vida condominial, o mercado tem exigido pessoas com experiência anterior na atividade, que tenham disponibilidade de comparecer no condomínio pelo menos duas vezes na semana em visitas de 4 horas.

    O profissional que tem exercido a atividade tem como características principais a formação em curso superior, idade entre 45 e 65 anos e ataulização constante nos cursos específicos oferecidos pelo mercado. O síndico profissional precisa ainda de conhecimento básico em departamento de pessoal, legislação, contabilidade e administração.

    Antes de contratar um síndico profissional é muito importante obter referência nos prédios em que ele presta ou prestou serviços, verificar se ele não tem problemas com a justiça, e por fim, formalizar a contratação através de um contrato de prestação de serviços estabelecendo os horários e visitas ao condomínio, ajustando as necessidades de cada condomínio ao exercício da atividade a ser realizada pelo contratado.

    Após estas verificações, o condomínio precisa aprovar a contratação do profissional em assembleia, especialmente convocada para este fim, e por maioria simples de votos.

    Apesar da realização de um contrato de prestação de serviços é importante ajustar a forma de pagamento. Alguns síndicos têm empresas abertas e podem emitir nota fiscal. Para aqueles que não podem emitir nota fiscal é importante o recolhimento dos impostos inerentes à atividade exercida.

    A contratação de um profissional sem o perfil para o exercício da atividade pode trazer grande problema ao condomínio. Um profissional mal intencionado pode fazer contratações almejando receber participação dos prestadores de serviços e o recebimento de cotas condominiais sem multa. O mal profissional busca ganhar os condôminos pela amizade, diferente do bom profissional que almeja a execução do seu trabalho conforme ajustado, observando o cumprimento do regimento interno e da convenção. Apesar de ser cordial, a sua prioridade é o cumprimento do contrato.

    Desta forma, é salutar o acompanhamento e evolução do trabalho do síndico profissional pelo conselho, seja ele consultivo ou fiscal.

    O grande erro que os condomínios comentem é contratar um síndico profissional e abandoná-lo acreditando que terão seus problemas resolvidos, por terem contratado um profissional. Este profissional tem autonomia relativa, devendo trabalhar dentro do estabelecido pelo conselho e se reunindo com ele mensalmente para dar e ter feedback das suas funções.

    Uma vez por ano, na assembleia de prestação de contas, sugere-se que o profissional apresente um relatório das atividades realizadas e propostas para a nova gestão. O condomínio funciona como uma empresa e o síndico profissional seria o presidente desta corporação.

    O mercado está extremamente aquecido para esta atividade, a remuneração varia de R$ 1.500,00 á R$ 8.000,00, por edifício, e estes profissionais costumam estar a frente da gestão de mais ou menos 10 condomínios. Estima-se que existam no mercado entre 1.000 e 1.200 síndicos profissionais em atuação na cidade de São Paulo.

    Fonte: http://bagarai.com.br/

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    2 Comentários

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    Sindico tem um contrato de 1500,00 no entanto ele da desconto de 300,00 e recolhe inss sobre 1200,00 não teria que recolher sobre o valor do contrato?
    O INSS pode alegar que não tem nada haver com os descontos que ele da, o contrato e de 1500,00 e ele teria que reter sobre o bruto? continuar lendo

    Gostaria de fazer uma pergunta. No caso do síndico profissional ser pessoa física. A contratação por RPA (Autônomo) é possível sem que traga problemas trabalhistas no futuro? Cabe ressaltar que o contrato de prestação de serviços deve considerar esta forma de pagamento e informar que não tem vínculo trabalhista, nem férias e 13º salário, correto?
    Obrigado continuar lendo