Deputado federal Otávio Leite consulta TSE sobre número de vereadores nas Eleições 2012
O deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consulta em que pergunta sobre a aplicação e o alcance da Emenda Constitucional nº 58, de 2009, em relação aos números limites de vereadores que vão integrar as Câmaras Municipais após o resultado das Eleições 2012.
Na consulta, que tem como relator o ministro Março Aurélio, o deputado Otávio Leite indaga:
1 - O TSE editará Resolução para estabelecer normas quanto ao número mínimo de vereadores para cada município, em consonância com as normas estabelecidas na Emenda Constitucional nº 58/2009, que alterou o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal?
2 - A Emenda Constitucional nº 58/2009 é auto-aplicável?
3 - Sendo a Emenda Constitucional auto-aplicável, o critério de apuração do quantitativo de vereadores que comporão as Câmaras Municipais terá como parâmetro para estabelecer o número mínimo, aquele previsto como o número máximo do item, imediatamente, anterior e, assim sucessivamente, até atingir a escala de maior densidade populacional de cada município, previstos nas letras a a z da nova redação do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal?
4 - Alteradas as Leis Orgânicas Municipais, por decisões das Câmaras de Vereadores, a eficácia destas alterações obedecerá ao princípio da anualidade? Ou vigorará a partir do início do processo eleitoral de 2012?
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
EM/LF
Processo relacionado: Cta 127325
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.