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25 de Abril de 2024
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    Prefeitura de José Bonifácio deve indenizar dona de residência atingida por alagamento

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Em votação unânime, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve sentença que condenou a Prefeitura de José Bonifácio a indenizar moradora que teve sua casa atingida por enchente. O julgamento aconteceu no último dia 18.

    Ilda Bernardi Bispo propôs ação indenizatória por danos materiais alegando suposta omissão da municipalidade local em construir galerias subterrâneas de captação de águas pluviais. Ela afirmou ter sofrido prejuízo por conta das constantes inundações em sua rua, que atingiram sua residência.

    A ação, julgada procedente pela 1ª Vara Judicial da comarca, condenou a prefeitura ao pagamento de R$ 15 mil de indenização, além de honorários, fixados em 10% do valor da condenação.

    Sob alegação de que não foi comprovada a omissão e que os danos causados ao imóvel são de responsabilidade da proprietária, a prefeitura apelou para reformar a sentença e reduzir o valor dos honorários. O pedido, no entanto, foi negado.

    Segundo o relator do recurso, desembargador Pires de Araújo, o laudo da perícia realizada na residência demonstrou que as avarias foram ocasionadas pelo acúmulo de água em razão das chuvas. Para o magistrado, houve evidente omissão da Administração em efetuar as obras necessárias para a captação de águas da chuva, demonstrando interesse em resolver o problema somente após o ingresso da presente demanda.

    Por esse motivo, a omissão da municipalidade em não manter galeria subterrânea para escoamento de água pluvial, necessidade presumível dentro de um planejamento urbano de obrigação e responsabilidade da Administração, deu causa ao dano sofrido pela autora, pelo que a mesma deve ser ressarcida, ante a inércia do município em executar serviço essencial à coletividade, concluiu. Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória.

    O julgamento contou, ainda, com a participação dos desembargadores Aliende Ribeiro e Francisco Vicente Rossi.

    Apelação nº 0000991-87.2007.8.26.0306

    Comunicação Social TJSP - AM

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