Processo do pai e madrasta de Joanna será distribuído a juízo singular
O juiz do 3º Tribunal do Júri da Capital do Rio, Murilo André Kieling Cardona Pereira, determinou, nesta segunda-feira, dia 1º, o declínio de competência do juízo em relação ao processo em que são réus André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado, pai e madrasta da menina Joanna, acusados de tortura e homicídio qualificado por meio cruel. Os autos serão distribuídos a uma das varas criminais da Capital. Joanna faleceu no dia 13 de agosto, vítima de meningite, no Hospital Rio Mar.
Segundo o magistrado, desde a decisão desclassificatória do delito, prolatada em 03 de junho pelo juiz vinculado Guilherme Schilling, que o crime, em que André e Vanessa são acusados, não mais faz parte da competência do Tribunal do Júri, por não se tratar de delito contra a vida. Este juízo é absolutamente incompetente para qualquer exame da matéria.
O juiz Murilo Kieling disse que apenas a assistência de acusação recorreu da decisão de desclassificação. Mas, como o recurso não foi recebido pelo Juízo, entraram com uma Carta Testemunhável, que já foi encaminhada à segunda instância do TJ-RJ. O órgão ministerial, em suas alegações escritas, explicou que não havia indícios suficientes da existência de crime doloso contra a vida praticado pelos réus.
A Carta Testemunhável, como preconizado pelo art. 646 do Código de Processo Penal, não terá efeito suspensivo, explica o magistrado.
Processo nº 0336128-89.2010.8.19.0001
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