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25 de Abril de 2024
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    Justiça nega habeas corpus para miliciano de Água Santa

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, acompanhando o voto do desembargador- relator José Augusto de Araújo Neto, negou um Habeas Corpus pedido pelo policial militar Wellington Alves Barbosa, acusado de chefiar uma milícia. Wellington e outros 39 réus foram presos preventivamente em setembro do ano passado, por ordem da juíza Angelica dos Santos Costa, da 35ª Vara Criminal.

    Os policiais presos respondem pelos crimes de quadrilha armada e extorsão qualificada pelo emprego de arma. Eles agiam na área tida como Complexo de Água Santa, integrada pelos bairros de Água Santa, Guadalupe, Anchieta e Piedade, na Zona Norte da cidade, cometendo, mediante violência ou grave ameaça, vários e sucessivos crimes, entre os quais a exigência do pagamento de importâncias a título de prestação de serviços, tais como os de proteção de moradores e comerciantes, fornecimento de sinais televisos (gatonet), controle do transporte alternativo, monopólio da distribuição de gás, exploração de máquinas caça-níqueis e cobrança de taxas pela venda ou aluguel de imóveis.

    Ao menos por ora, a prisão processual do paciente revela-se correta , não configurando tal medida qualquer ilegalidade, devendo, pois, permanecer a situação jurídica do paciente tal como posta, ante o princípio da confiança no juiz da causa, que de perto possui maior conhecimento e vivência dos fatos, para que possa, de forma firme e segura, manter o agente cautelarmente preso.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nega-habeas-corpus-para-miliciano-de-agua-santa/2794136

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