Audiência discute normas de seguro e resseguro
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realiza em instantes audiência pública para discutir as Resoluções 225 e 232 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que tratam da política de seguro, resseguro e retrocessão do mercado.
O deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que sugeriu a audiência, afirma que essas resoluções foram criticadas pelo setor de seguros porque seriam uma reação do governo federal à perda de mercado do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). O IRB perdeu o monopólio do setor em 2007 e, desde então, passou a enfrentar a concorrência de seguradoras estrangeiras.
Para o deputado, a abertura do setor de resseguros contribuiu para a consolidação da atividade seguradora no País. Ele afirma, no entanto, que as resoluções do CNSP prejudicam o setor e poderão gerar aumento dos custos para os segurados. Como o governo federal é acionista controlador do IRB, a publicação das referidas resoluções do CNSP pode ser uma reação a este movimento de perda de mercado do IRB.
As medidas impostas tendem a encarecer a contratação dos seguros necessários para a implantação de projetos e obras, impactando, por conseguinte, o custo final desses projetos e obras, diz Moreira Mendes. Além disso, poderão fazer com que diversas coberturas de seguro sejam deprimidas ou inviabilizadas.
Resseguradores locais
A Resolução 225 , de 6 de dezembro de 2010, determina que a sociedade seguradora contrate com resseguradores locais pelo menos 40% de cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos.
Na regra anterior, era obrigação da sociedade seguradora conceder a ressegurador local a oferta preferencial de cada cessão de resseguro, no montante mínimo de 60% dos prêmios cedidos (até o dia 16 de janeiro de 2010) e de 40% (após 16 de janeiro de 2010).
Outra regra prevista na Resolução 225 é que os contratos de resseguro, automáticos ou facultativos, poderão prever cláusula de controle de sinistro a favor do ressegurador local, quando este detiver maior cota de participação proporcional no risco.
Empresas no exterior
Já a Resolução 232 , de 25 de março de 2011, proíbe a sociedade seguradora e o ressegurador local de transferir, para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior, mais de 20% do prêmio correspondente a cada cobertura contratada.
Esse limite máximo não se aplica aos ramos garantia, crédito à exportação, rural, crédito interno e riscos nucleares, para os quais ficam permitidas cessões em resseguro ou retrocessão para empresas ligadas ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior.
Foram convidados para o debate:
- o coordenador-geral de Seguros e Previdência Complementar da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Murilo Matos Chaim;
- o representante da Superintendência de Seguros Privados (Susep) Gustavo Adolfo Araujo Caldas;
- o assessor da Presidência da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) José Américo Peón de Sá;
- o presidente da Associação Brasileira das Companhias de Seguros Internacionais e presidente da HDI Seguros no Brasil, João Francisco Borges da Costa;
- o vice-presidente-executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) e representante da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Ralph Lima Terra;
- o embaixador Rubens Barbosa, representando a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp);
- o presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik.
A audiência será realizada às 9h30, no Plenário 11.
Da Redação/PT
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.