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16 de Abril de 2024
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    Criminosos de alta periculosidade possivelmente serão soltos, alertam juízes

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Texto: Patrícia Papini e Allan David

    Fotos: Aline Caetano (Cecom/TJGO)

    Condenados por crime hediondos, como latrocínio, tráfico de drogas, estupro e homicídio qualificado, e que já cumpriram o lapso temporal necessário para progressão de regime, deverão, possivelmente, ser postos em liberdade durante - e mesmo depois de - o Mutirão Carcerário 2011. Este foi o alerta feito nesta quinta-feira (18), pelos coordenadores do mutirão, durante entrevista coletiva na qual esclareceram que a ausência de médicos psiquiatras nos complexos prisionais do Estado para a realização de exame criminológico que analisa a aptidão, ou não, de tais condenados para o convívio em sociedade, não pode justificar a manutenção da prisão, vez que os tribunais entendem que isso consiste em constrangimento ilegal. Segundo afirmaram há, atualmente, 74 condenados nessas condições, número que, entretanto, sobe a cada semana.

    Participaram da coletiva o grupo que coordena o mutirão carcerário deste ano no Estado: o 3º juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), Wilson da Silva Dias; juiz de Trindade, Éder Jorge e juiz-auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Alberto Fraga, além do juiz respondente na Vara de Execução Penal (VEP) de Goiânia, Alessandro Manso.

    De acordo com Wilson Dias, até dezembro do ano passado os exames, embora com atraso de três a seis meses, eram realizados na Agência Goiana do Sistema Prisional, por profissional contratado pelo Poder Executivo para tanto. Desde janeiro de 2011, no entanto, não há psiquiatra para a feitura do trabalho, uma vez que o profissional que o fazia foi devolvido a seu órgão de origem. Estamos em final de agosto, ou seja, tratam-se de oito meses de demanda reprimida. É preciso que o Executivo disponibilize o mais rapidamente possível uma equipe multidisciplinar, com psiquiatras, para dar vazão a esses processos, colocando-os em dia. Até lá, para não incorrer em constrangimento ilegal, juízes das Varas de Execuções Penais no Estado, bem como o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) possivelmente terão de autorizar, mesmo sem exame, a soltura de sentenciados por crime hediondos que já cumpriram o lapso temporal, comentou.

    Corroborando Wilson Dias, Éder Jorge lamentou o fato de, frequentemente, a sociedade creditar ao Poder Judiciário a responsabilidade dos casos em que ex-presidiários cometem novos crimes. O ano passado, colega da comarca de Luziânia teve de autorizar a soltura de um condenado nesses termos e tempos depois ele cometeu novo crime. Culparam a Justiça quando, na verdade, o colega assim o fez porque o condenado havia cumprido o lapso temporal e não havia absolutamente um profissional para avaliar o grau de periculosidade dele, lembrou.

    Exame criminológico e lapso temporal

    Conforme explicou a equipe, o exame criminológico não é exigido em lei para a concessão de progressão de regime aos condenados por crimes hediondos. Entretanto, considerando a gravidade desse tipo de crime, o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou entendimento no sentido de que os juízes com competência em execução penal podem exigir a perícia criminológica do condenado antes de conceder o benefício. O cidadão cometeu estupro ou latrocínio. Ou, pior ainda, os dois crimes. E agora cumpriu tempo suficiente para progredir de regime. O que a sociedade considera mais seguro: o juiz conceder-lhe liberdade com base apenas em sua certidão carcerária que indica bom comportamento ou com base em laudo psicológico e psiquiátrico que avalie com mais profundidade seu estado mental e o risco de voltar a delinquir?, questionou Wilson Dias.

    O juiz-auxiliar da Corregedoria explicou, ainda, como se dá a progressão de regime, afirmando que há critérios objetivos e subjetivos para a concessão do benefício. Quanto ao lapso temporal necessário, disse que os condenados por crime hediondo precisam cumprir dois quintos ou 40% da pena, caso não sejam reincidentes, e três quintos ou 60%, se forem reincidentes. A partir de então, são analisados os critérios subjetivos, que é onde se enquadra o exame criminológico.

    Risco à sociedade

    Wilson Dias revelou que, em função do lapso temporal, a VEP de Goiânia reexaminou, em março de 2011, 50 processos de presos condenados por crimes hediondos cometidos em Goiás. Todos cumpriam sentença na Penitenciária Odenir Guimarães (antigo Cepaigo), em Aparecida de Goiânia.

    Na ausência de médicos psiquiatras - que compõem, com psicólogos e assistentes sociais, a junta profissional necessária para o exame criminológico -, os presos foram submetidos à avaliação de psicólogos e assistentes sociais, que emitiram o chamado laudo psicossocial. Segundo Wilson Dias esse exame não alcança a complexidade do laudo criminológico, que envolve psiquiatras. A partir do laudo psicossocial, Alessandro Manso determinou que 18 presos fossem colocados em liberdade e indeferiu outros 32 processos.

    O juiz-auxiliar da CGJGO exemplificou casos de presos perigosos que podem voltar às ruas por falta do exame criminológico. Entre eles, os de J.C.L, condenado a 34 anos e 11 meses de prisão por dois estupros e dois assaltos; J.F.A, condenado a 32 anos de reclusão por ter cometido dois homicídios qualificados; A.A.S, que cumpre pena de 37 anos e 9 meses pelos crimes de latrocínio e homicídio; e S.S.M.J, sentenciado a 26 anos de prisão por roubo e latrocínio.

    Presos planejavam motim

    Alessandro Manso informou que a VEP, desde o retorno do médico psiquiatra da Agência Prisional à Secretaria Estadual de Saúde, no final do ano passado, tem solicitado ao Executivo, por meio de ofícios, ligações e reuniões, a reposição desse profissional naquela unidade carcerária. Manso disse, ainda, que recebeu de familiares de presos, a informação de que um grupo de reeducandos planejava um motim para protestar contra a demora na concessão de liberdade a presos beneficiados pelo lapso temporal.

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