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18 de Abril de 2024
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    Banco é condenado a indenizar vítimas de assalto

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$40 mil de indenização por danos morais e a custear o tratamento psicológico de duas clientes que foram vítimas de assalto na agência de Santa Maria (RN). A determinação é do juiz da Comarca de São Paulo do Potengi, Peterson Fernandes Braga.

    O Banco Requerido não se cercou dos cuidados necessários para o bom desempenho de sua atividade, sobretudo ao desidiosamente deixar de garantir a segurança da agência, seja com câmeras, seja com segurança armada, fato que implicou nos momentos de terror vivenciados pelas requerentes (..), disse o magistrado.

    A indenização pedida pelas vítimas era de R$80 mil, mas o juiz avaliou que esse valor era alto, e fixou a quantia de R$40 mil, sendo R$20 mil para cada uma delas. Para o magistrado a situação de perigo a qual foram submetidas também causou danos psicológicos, por isso a instituição financeira deve custear todo o tratamento psicológico das vítimas.

    O montante a ser pago deve servir de alerta ao ofensor quanto a não aceitação de seu comportamento, numa função reparatória e preventiva frente à desídia da instituição bancária, relatou o magistrado.

    O Banco Bradesco tem um prazo de 15 dias para recorrer da decisão.

    Processo nº 0000222-79.2010.8.20.0132

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-e-condenado-a-indenizar-vitimas-de-assalto/2825263

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