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26 de Abril de 2024
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    TCU constata deficiências na estrutura do DNPM

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) constatou que o órgão não está devidamente estruturado para executar suas atribuições como gestor e fiscalizador das atividades de mineração em todo o país.

    Elevado estoque de processos, tanto de pesquisa como de requerimentos de lavras, pendentes de análise; não aproveitamento de recursos minerais em razão da concessão continuada de alvarás de pesquisa ao mesmo interessado; inconsistência de dados nos sistemas informatizados; deficiências nos processos de análise de transferências e prorrogação de direitos minerários foram os principais achados da auditoria.

    Para sanar as falhas, o tribunal fez uma série de recomendações ao DNPM e estipulou o prazo de 90 dias para que o departamento apresente planos de ação individualizados ao TCU.

    Segundo o ministro relator, Raimundo Carreiro, a falta de estrutura propicia a captura do órgão regulador por algumas mineradoras que têm seus interesses protegidos pela concessão continuada de alvarás de pesquisa que servem como instrumentos de retenção de áreas para futuras explorações. Muitas concessões não são outorgadas simplesmente pela inviabilidade da análise da maioria dos processos autuados pelo DNPM, sem falar na morosidade dos trabalhos a cargo dos órgãos ambientais envolvidos, o que prejudica outros empreendedores interessados em ingressar no mercado, observou.

    De acordo com o DNPM, os processos minerários levam, em média, 12 anos para ter sua análise concluída, gerando acúmulo nos estoques. As justificativas para a demora são: escassez de funcionários e orçamento insuficiente para custear as despesas com as fiscalizações nos locais de realização das pesquisas.

    Além disso, segundo o ministro, não há critérios precisos para a seleção dos processos que serão analisados, restando privilegiados os requerentes que pressionam a autarquia e que acabam por definir as prioridades do órgão. Os demais aguardam até 20 anos para ver a análise do seu processo concluída, ressaltou.

    Carreiro também destacou, em seu voto, a importância da exploração de minério para o país. O DNPM arrecadou, no exercício de 2010, aproximadamente R$ 1,2 bilhão. Vale lembrar que o Brasil é reconhecido internacionalmente como detentor dos maiores potenciais minerais do mundo e, assim sendo, tais riquezas merecem gerenciamento compatível com essa realidade, acrescentou.

    A cópia do relatório, voto e acórdão também deve ser encaminhada à Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, à Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal e ao Ministério Público Federal. O objetivo é que o documento possa subsidiar a eventual elaboração de novo código de mineracao - matéria atualmente em análise na Casa Civil. Serviço:

    Acórdão nº 3072/2011

    Processo TC 011.720/2011-5

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcu-constata-deficiencias-na-estrutura-do-dnpm/2969706

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