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24 de Abril de 2024
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    Cinco novas súmulas integram a jurisprudência do TRT de Goiás

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    O Tribunal Pleno editou mais cinco súmulas que vão compor a jurisprudência do TRT da 18ª Região, súmulas 37, 38, 39, 40 e 41. Elas foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nos dias 14 e 16 de dezembro de 2015.

    As súmulas são editadas após requerimento de Uniformização de Jurisprudência quando há divergência de decisões proferidas pelas Turmas do Tribunal quanto à interpretação de determinada norma jurídica. As súmulas conferem maior estabilidade e celeridade às decisões judiciais, além de uniformidade nas decisões.

    A Súmula nº 37 trata da responsabilização dos sócios ou diretores de empresas nos casos de dívida não tributária oriunda de autuações decorrentes de infração à legislação trabalhista. Já a Súmula nº 38 trata do cabimento de indenização substitutiva em caso de recusa injustificada da gestante de retorno ao trabalho ou ausência de pedido de reintegração.

    A Súmula nº 39 dispõe sobre a não incidência da gratificação por tempo de serviço ou prêmio permanência sobre parcelas de natureza salarial. Já a Súmula 40 trata da exigência de carta de fiança pelo empregador para contratação.

    Por fim, a Súmula 41 dispõe sobre a obrigação de indenização quanto a despesas médicas futuras em caso de acidente de trabalho.

    Vejaa íntegra das novas súmulas:


    SÚMULA Nº 37
    EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO À CLT. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA.
    É inaplicável o disposto no art. 135 do CTN à execução fiscal para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista. A inaplicabilidade do art. 135 do CTN não obsta a responsabilização dos sócios nas hipóteses previstas nos arts. 50 e 1.016 do Código Civil.
    (RA nº 149/2015, DEJT - 14.12.2015)

    SÚMULA Nº 38

    GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE. RECUSA OU AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO.
    A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário.
    (RA nº 150/2015, DEJT - 14.12.2015)

    SÚMULA Nº 39
    GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO OU PRÊMIO PERMANÊNCIA. BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE O EXCLUI DA BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS PARCELAS SALARIAIS.
    Prevalece a norma coletiva que determine expressamente a não incidência da gratificação por tempo de serviço ou prêmio permanência sobre outras parcelas de natureza salarial
    (RA nº 151/2015, DEJT: 16.12.2015).

    SÚMULA Nº 40
    EXIGÊNCIA DE CARTA DE FIANÇA PELO EMPREGADOR. CONDIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. CONDUTA ABUSIVA. HONRA E DIGNIDADE NÃO VIOLADAS. DANOS MORAIS INEXISTENTES.
    A exigência de carta de fiança pelo empregador, como condição para contratação, embora configure conduta abusiva, não se revela suficiente para ferir a dignidade e a honra do empregado, sendo indevida indenização por danos morais.
    (RA nº 152/2015, DEJT - 16.12.2015).

    SÚMULA Nº 41
    INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANOS EMERGENTES. DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO DANO.
    Evidenciada a necessidade de tratamento médico contínuo decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional que acomete o empregado e havendo responsabilidade civil do empregador, impõe-se a condenação patronal ao pagamento das despesas médicas futuras.
    (RA nº 154/2015, DEJT - 16.12.2015).

    Audio Player Fabíola Villela - Seção de Imprensa/DCSC






































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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cinco-novas-sumulas-integram-a-jurisprudencia-do-trt-de-goias/297316629

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