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24 de Abril de 2024
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    TJAC orienta cartórios quanto a união estável de pessoas do mesmo sexo

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    O Tribunal de Justiça do Acre publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (25) (DJE nº 4.603, fls. 3 e 4) um provimento que dispõe sobre a escrituração da união estável homoafetiva nas Serventias do Estado. De acordo com o documento assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Arquilau Melo, a medida considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu em 2011 a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Mas é necessário que sejam atendidos os mesmos requisitos exigidos para constituição de união estável entre homem e mulher.

    Dessa forma, o Provimento nº 01/2012 do TJAC estabelece que caberá aos Tabelionatos de Notas do Estado do Acre realizar a lavratura de escritura de união estável de pessoas do mesmo sexo, desde que os interessados sejam plenamente capazes e estejam devidamente instruídos sobre a natureza e consequências do ato que pretendem realizar.

    A medida também institui que é livre a escolha do Tabelionato de Notas para a lavratura da escritura de união estável, contudo os seguintes documentos deverão ser apresentados:

    I - Documento de identidade oficial e CPF dos interessados;

    II - Certidão de nascimento ou casamento averbada a

    separação judicial ou divórcio;

    III - Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a

    ele relativos;

    IV - Documentos necessários à comprovação da titularidade de bens móveis e direitos se houver, bem como de semoventes. Em relação aos documentos descritos nos itens III e IV, somente serão exigíveis na hipótese de haver bens. Nesse caso, os interessados deverão declarar quais deles constituem o patrimônio individual e comum, podendo estabelecer os que serão suscetíveis de divisão na constância da união estável. Também é preciso levar em conta as limitações legais quanto à disposição dos bens, no caso de um dos contratantes possuir herdeiros.

    No ato da assinatura da escritura, os proponentes da união, deverão indicar seus nomes, datas de nascimento e declarar ao tabelião que são absolutamente capazes e desimpedidos.

    A escritura lavrada servirá de instrumento para que as pessoas do mesmo sexo que vivam uma relação duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, possam comprovar seus direitos e disciplinar a convivência de acordo com seus interesses.

    A edição do provimento considerou que a Constituição Federal (nos arts. 1º e 5º) estabelece o respeito à dignidade da pessoa humana e a isonomia de todos perante a lei, sendo inaceitável qualquer natureza de discriminação, inclusive quanto à orientação sexual. Desse modo, o objetivo do documento é garantir a padronização dos procedimentos, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos.

    AGÊNCIA TJAC

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇAO SOCIAL - ASCOM

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjac-orienta-cartorios-quanto-a-uniao-estavel-de-pessoas-do-mesmo-sexo/2999358

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