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24 de Abril de 2024
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    Agência de viagem indeniza cliente

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de 1ª Instância que condenou a empresa Viagens Marsans Internacional Ltda. a indenizar uma cliente por danos morais e materiais em razão do cancelamento de uma viagem sem a restituição dos valores pagos. Os desembargadores aumentaram o valor do dano moral de R$ 3 mil para R$ 6 mil.

    M.F.M adquiriu, no dia 29 de janeiro de 2009, um pacote turístico com destino à cidade de Santiago, no Chile. A viagem se realizaria dos dias 10 a 14 de junho de 2009.

    Quando faltavam 15 dias para sua saída do país, a cliente recebeu uma ligação da agência dizendo que a viagem havia sido cancelada e que ela receberia o reembolso do valor pago, totalizando R$ 1.581,16, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da data do cancelamento.

    Decorrido o prazo estipulado, a empresa não restituiu a quantia à consumidora. Após inúmeros contatos sem solução, a cliente buscou a Justiça, solicitando indenização por danos morais e a restituição dos valores pagos.

    O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a Viagens Marsans Internacional a indenizar M. em R$ 3 mil pelo dano moral e a devolver o montante pago pela viagem, R$ 1.581,16.

    A cliente recorreu da decisão, por considerar que o valor do dano moral arbitrado foi incapaz de reparar os danos sofridos. Ela defendeu, além disso, que o cancelamento unilateral do contrato lhe dava direito ao ressarcimento em dobro pelos danos materiais.

    No TJMG, o desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que o valor para compensar os danos morais sofridos pela apelante deveriam ser majorados para R$ 6 mil. No entanto, ele rejeitou a solicitação para a restituição em dobro, pois entendeu que a má-fé da empresa não ficou comprovada.

    Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski concordaram com o relator.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Raja Gabaglia

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agencia-de-viagem-indeniza-cliente/3006251

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