Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPT e Hospital de Trauma têm 15 dias para apresentar razões finais em processo.

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    juiz Alexandre Roque Pinto, substituto da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, deu prazo de 15 dias ao Ministério Público do Trabalho e o Estado da Paraíba para a apresentação das alegações finais ou, ainda, memoriais (escritos, última manifestação das partes no processo - autor e réu), para a decisão sobre a renovação ou assinatura de novo contrato com a Cruz Vermelha Brasileira, filial Rio Grande do Sul, para a gestão de mão de obra do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena.

    Os representantes jurídicos do Governo do Estado e Cruz Vermelha participaram da audiência de instrução que ocorreu na manhã desta sexta-feira, 3, no Fórum Trabalhista de João Pessoa. A Ação Civil Pública é de autoria do Ministério Público do Trabalho (Processo 01228800.47.2011.5.13.0005).

    Ao Governo do Estado foi concedido prazo de 5 dias para que juntasse aos autos prova documental de um sistema de monitoramento eletrônico, onde o Hospital de Trauma é acompanhado de forma on line pela sua gerência, com exceção das salas de cirurgias. O magistrado observou que não deverá ser juntada aos autos nenhum dado médico sigiloso.

    Transcorrido o prazo, o Ministério Público terá 5 dias para manifestação sobre os documentos. A assessoria jurídica do Governo do Estado requereu realização de inspeção judicial no Hospital, por entender que o procedimento é de relevância para o julgamento da causa. O juiz Alexandre Roque afirmou que a providência é dispensável, tendo em vista os demais elementos constantes no processo, que são suficientes para o convencimento do julgador, indeferindo a prova requerida.

    Ao final da tarde da quinta-feira, 2, o Ministério Público do Trabalho entrou com mais uma ação na Justiça do Trabalho. De acordo com o juiz Alexandre Roque Pinto, o novo processo pode ou não ser vinculado ao atual, já que requer que o Estado se abstenha de terceirizar mão de obra das atividades fins da área de saúde em toda a Paraíba. O processo ainda não foi apreciado pela Justiça.

    Decisão no TRT em Janeiro

    Em janeiro passado, o Tribunal do Trabalho da Paraíba decidiu, por maioria de votos, que o Governo do Estado pode renovar por mais seis meses o contrato com a Cruz Vermelha Brasileira, filial Rio Grande do Sul, para a gestão de mão de obra do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. Os desembargadores decidiram, ainda, que a partir deste prazo (seis meses) está proibida a contratação de mão de obra terceirizada para o hospital. A decisão é liminar (provisória).

    A certidão de julgamento emitida pelo Tribunal Pleno do TRT diz que o Estado deverá solucionar o problema de gestão de sua mão-de-obra, restando vedados quaisquer atos que impliquem terceirização da atividade fim do hospital, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 milhões por infração da presente decisão. A multa deve ser revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

    O relator do processo foi o desembargador Carlos Coelho, que foi acompanhado pelo desembargadores Francisco de Assis Carvalho, Ubiratan Delgado e Eduardo Sérgio.

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações139
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-e-hospital-de-trauma-tem-15-dias-para-apresentar-razoes-finais-em-processo/3040728

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)