Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Liminar determina guarda alternada de animal de estimação

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí, concedeu liminar para regulamentar a guarda alternada de um cachorro entre seus donos. A decisão reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares.

    O casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um.

    O magistrado citou alguns estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema e afirmou: Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a partilha de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera coisa. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à posse ou tutela de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz.

    A ação tramita em segredo de justiça por envolver questão de Direito de Família. Cabe recurso da decisão.



    Comunicação Social TJSP - AG (texto)













    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações109
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-determina-guarda-alternada-de-animal-de-estimacao/304478339

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)