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Liminar determina guarda alternada de animal de estimação
Publicado por JurisWay
há 8 anos
O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí, concedeu liminar para regulamentar a guarda alternada de um cachorro entre seus donos. A decisão reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares.
O casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um.
O magistrado citou alguns estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema e afirmou: Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a partilha de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera coisa. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à posse ou tutela de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz.
A ação tramita em segredo de justiça por envolver questão de Direito de Família. Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP - AG (texto)
O casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um.
O magistrado citou alguns estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema e afirmou: Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a partilha de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera coisa. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à posse ou tutela de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz.
A ação tramita em segredo de justiça por envolver questão de Direito de Família. Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP - AG (texto)
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