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19 de Abril de 2024
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    Justiça do Trabalho dá liminar que invalida exigência de CNH tipo C em concurso da Petro...

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Os candidatos que não são portadores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo C - para condutores de caminhões e veículos utilizados em transporte de carga com peso acima de 3,5 toneladas - devem ser admitidos a inscreverem-se no concurso público em andamento da Petrobras (Edital nº 01-Petrobras/PSP-RH-1/2012, de 21 de março de 2012), para a função de Técnico de Segurança Júnior. A decisão é do juiz Rogério Neiva, da 20º Vara do Trabalho e foi deferida em liminar na tarde desta segunda-feira (2).

    Rogério Neiva fundamentou sua decisão nos artigos 273, I e 798 do Código de Processo Penal - aplicados subsidiariamente ao Direito Processual do Trabalho na forma do art. 769 da CLT - que garante ao juiz as medidas necessárias para evitar lesão grave. Havendo concurso convocado, com prazo de inscrição em andamento, entendo que subsiste a potencialidade de dano irreparável, apontou Rogério Neiva em liminar. Segundo a decisão, o juiz estabelece ainda multa de R$ 1 milhão de reais em caso de descumprimento da liminar.

    Sentença

    Em decisão do dia 26 de março, o juiz Rogério Neiva já havia sentenciado que o concurso para o cargo de Técnico de Segurança Júnior não poderia exigir dos candidatos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo C. O magistrado também sentenciou que a Petrobras e Petrobras Distribuidora não podem mais exigir o documento nos editais de concursos públicos para o preenchimento do cargo sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão para cada edital publicado. A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

    E.A. - Núcleo de Comunicação Social

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-da-liminar-que-invalida-exigencia-de-cnh-tipo-c-em-concurso-da-petro/3077807

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