Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Juristas propõem aumento na lista de crimes hediondos incluindo trabalho escravo

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Em reunião nesta segunda-feira (11), a comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal incluiu na lista de crimes hediondos a redução à condição análoga à de escravo, o tráfico de pessoas, o financiamento ao tráfico de entorpecentes, o racismo e todos os crimes contra a Humanidade. No entanto, a proposta que incluía a corrupção como crime hediondo foi rejeitada pelos membros da comissão.

    Tendo como relator o procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, a comissão decidiu, por 6 votos a 4, definir como crime hediondo a redução de trabalhador à condição análoga à de escravo. O projeto estabelece uma pena de 4 a 8 anos para este crime.

    O advogado Antonio Nabor Bulhões divergiu do relator, considerando que esse tipo penal não cabe na definição de crime hediondo. Nabor ainda citou problemas causados pelo combate a esse crime, especialmente na zona rural. Luiz Carlos Gonçalves explicou sua posição sobre o tema ao lembrar de sua participação em ações do Ministério Público contra o trabalho análogo à escravidão.

    - Estourei dois ou três cativeiros. O que eu vi ali era um navio negreiro. Esse crime reúne as condições para aí constar [no rol dos crimes hediondos] - argumentou.

    Na mesma reunião, os juristas aprovaram a condição de crime hediondo para o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, trabalhos forçados ou redução à condição análoga à de escravo, e também para remoção de órgão, tecido ou parte do corpo da pessoa.

    Também foram incluídos na lista de crimes hediondos o racismo e o financiamento do tráfico de entorpecentes, além dos crimes contra a Humanidade definidos como praticados no contexto de ataque sistemático dirigido contra a população civil no ambiente de hostilidade ou de ataque generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização tipificada.

    A proposta que definia a corrupção como crime hediondo foi rejeitada pelos juristas.

    Organização do trabalho

    Foi aprovada a proposta que revoga todo o Título 4 do Código Penal, que trata de crimes contra a organização do trabalho. O advogado Técio Lins e Silva definiu esse título como herança do fascismo que está emprenhada no Código Penal.

    Contágio e maus tratos

    O relator se manifestou pela revogação do artigo 130 do Código Penal, que trata do perigo de contágio venéreo, mantendo, no entanto, o artigo 131 (perigo de contágio) com a previsão de pena de um a quatro anos se a exposição for a risco de doença grave. O artigo 136, sobre os maus tratos, gerou controvérsia entre os juristas. O texto apresentado por Luiz Carlos Gonçalves estabelece pena de um a cinco anos para o crime, aplicando-se também as penas previstas para lesão corporal e morte que resultarem dos maus tratos. A defensora pública Juliana Garcia Belloque assinalou que o texto pode dar margem a confusão.

    Rixa

    O relator sugeriu atualizar a definição de rixa, que, segundo ele, não é mais a que acontecia em 1940, salientando que hoje o tipo penal costuma ser aplicado a brigas de torcidas organizadas. Segundo sua proposta, o Código Penal deveria prever pena de seis meses a três anos a quem promover ou participar de confronto entre grupos, agravando-se a pena para um a quatro anos em caso de confronto entre grupos ou facções organizadas.

    Agência Senado

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações123
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juristas-propoem-aumento-na-lista-de-crimes-hediondos-incluindo-trabalho-escravo/3147142

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)