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20 de Abril de 2024

Família vítima de acidente aéreo receberá indenização por dano moral

Publicado por JurisWay
há 12 anos

Uma das famílias do acidente da TAM, ocorrido no aeroporto de em Congonhas/SP, em julho de 2007, receberá um total de R$ 300 mil de indenização por danos morais. A indenização deverá ser paga a filha e aos dois netos de uma senhora que morreu no acidente. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em Apelação Cível que pretendia reformar a sentença dada em primeira instância pelo juízo da 20ª Vara Cível de Brasília.

Na decisão de primeira instância, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 900 mil à filha da vítima e R$ 150 mil a cada um dos seus dois netos. A TAM recorreu do valor e ainda pediu que o caso fosse julgado sob a ótica do Código Brasileiro da Aeronáutica, e não sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, como ocorreu na 20ª Vara Cível. A família, por sua vez, recorreu pedindo também indenização por danos materiais, por alegar ser dependente da falecida.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator explicou que o Código Brasileiro da Aeronáutica é anterior à Constituição Federal de 1988, e que muitos de seus dispositivos não se harmonizam com a norma constitucional protetiva do consumidor. Para ele, a melhor norma que retrata a vontade do constituinte no seu afã de conferir especial proteção ao pólo hipossuficiente da relação consumerista é o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, rejeitou o recurso da TAM nesse ponto.

Quanto aos danos materiais requeridos pela família, o desembargador considerou que não foram apresentadas provas de que a filha e os netos eram dependentes financeiramente da vítima do acidente. Por isso, considerou correta a decisão do juiz de indeferir o pedido.

Por fim, quanto ao pedido de redução do valor da indenização, o desembargador considerou que o valor estipulado em primeira instância excessivo, acima do que se consideraria razoável. Para ele, a fixação da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma que o valor corresponda, simultaneamente, a reparar o dano experimentado pela parte lesada e à prevenção para que o fato não se repita, de forma a atingir o seu caráter pedagógico com relação ao violador do direito.

Ele determinou a diminuição dos valores indenizatórios para R$ 100 mil, para mãe e R$ 100 mil para cada um dos netos.

Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT

Processo: 20090110478224APC

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