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20 de Maio de 2024
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    Finanças inclui cultura alimentar entre os setores beneficiados pela Lei Rouanet

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (18) proposta que inclui a cultura alimentar como segmento que poderá ser beneficiado pela política de incentivos fiscais da Lei Rouanet (Lei 8.313/91). O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei 6562/13, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).

    A inclusão na Lei Rouanet possibilita a pessoas e empresas fazer doações ou patrocinar, com dedução no Imposto de Renda, projetos de formação, eventos da cultura alimentar tradicional e popular, projetos para transmissão de conhecimento e memória viva por meio de oralidades e práticas não formais, pesquisas, publicações, criação e manutenção de acervos relativos à cultura alimentar.

    No texto original, o autor propõe a inclusão da gastronomia nacional entre os ramos da cultura beneficiados pela Lei Rouanet. No entanto, a relatora na comissão, deputada Simone Morgado (PMDB-PA), optou por substituir o termo gastronomia por cultura alimentar.


    Segundo a deputada, com a nova redação, o projeto passa a abranger a diversidade do povo brasileiro (indígenas, tradicionais, de matriz africana, imigrantes), o design dos utensílios usados na cozinha e as técnicas tradicionais de preparo dos alimentos

    Significados complementares
    Para a relatora, os conceitos de cultura alimentar e gastronomia são distintos e complementares. Como integrantes da cultura alimentar, Simone Morgado cita arquiteturas de fornos, casas de farinha, engenhos e técnicas artesanais de pesca.

    Segundo a parlamentar, defensores da participação social e do desenvolvimento de estratégias para políticas públicas em defesa da biodiversidade social são contrários ao uso da palavra gastronomia como sinônimo da expressão cultura alimentar.

    O argumento é que a palavra significa estudo da alimentação e se refere a toda a cadeia produtiva do alimento, desde alimentos naturais aos cultivados com agrotóxicos e substâncias sintéticas, às sementes geneticamente modificadas, ao fast-food e até mesmo transgênicos ou ultraprocessados.

    Por fim, a relatora explicou que a comissão não deve se pronunciar quanto à adequação financeira e orçamentária do projeto, uma vez que não provoca redução de receitas ou aumento de despesas.

    Comissão anterior
    Alteração para incluir a expressão cultura alimentar no texto original já havia sido proposta pelo deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), relator na Comissão de Cultura, que aprovou o projeto no ano passado.

    Tramitação

    A proposta será agora analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
    • PL-6562/2013
    Da Redação - AR
























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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/financas-inclui-cultura-alimentar-entre-os-setores-beneficiados-pela-lei-rouanet/343823414

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