Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TST - Aposentados do Banespa: Segunda Turma reconhece legitimidade de associação

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    Em julgamento que se estendeu por toda a tarde de ontem (25), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade da Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa (AFABESP) para ajuizar ação civil pública, na Justiça do Trabalho, em nome de seus associados e condenou o Banco do Estado de São Paulo S.A. (Santander-Banespa) ao pagamento da gratificação semestral que, em 1998, foi reduzida para todos e compensada, apenas aos empregados em atividade, pelo pagamento de participação nos lucros e resultados. “Há certos julgamentos que marcam a história da Corte, e este eu considero um deles. A matéria é de extrema complexidade doutrinária e jurisprudencial”, afirmou o relator, ministro Vantuil Abdala, ao término do julgamento. A decisão atinge 8.062 aposentados.

    A ação teve início em 1998 na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nela, a AFABESP esclareceu que, de acordo com os estatutos do Banespa, aposentados e funcionários da ativa vinham há mais de 40 anos recebendo gratificação semestral equivalente, em média, a um salário, sob a denominação de “distribuição de lucros”. Entre o segundo semestre de 1994 e de 1997, a parcela não foi paga: o Banespa encontrava-se sob regime de administração especial temporária e teria apresentado prejuízo. Em janeiro de 1998, o pagamento foi retomado, mas reduzido a apenas 5% do salário. No mesmo período, o acordo coletivo da categoria, firmado entre o Banespa e o Sindicato dos Bancários, concedia aos funcionários em atividade participação nos lucros e resultados (PLR) de cerca de um salário e meio, mas não estendia a vantagem aos aposentados. O objetivo da ação era o reconhecimento do direito dos aposentados ao benefício, tanto dos pagamentos já efetuados quanto das parcelas que seriam pagas dali em diante.

    A sentença de primeiro grau inicialmente considerou a AFABESP ilegítima para propor a ação civil pública. Com o reconhecimento da legitimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o processo retornou à Vara, que julgou então que a gratificação semestral tinha a mesma natureza salarial do PLR, e concedeu a extensão dos benefícios aos aposentados. Por meio de sucessivos recursos, o processo chegou ao TST.

    Legitimidade da AFABESP

    Nas razões do recurso de revista apreciado pela Segunda Turma, o banco levantou diversas preliminares, entre elas a de ilegitimidade da AFABESP. Sustentou que as associações não se equiparam aos sindicatos e não podem, portanto, defender os interesses de trabalhadores na Justiça do Trabalho, uma vez que representam apenas os interesses de seus associados, enquanto os sindicatos agem em nome de toda a categoria profissional. A AFABESP, alegou o banco, não representaria nenhuma categoria profissional.

    A Segunda Turma, porém, rejeitou a argumentação apresentada pelo advogado do banco, Estêvão Mallet. O relator lembrou que a legitimidade das associações para representar seus filiados tem caráter constitucional: o artigo , inciso XXI da Constituição o prevê explicitamente. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.079 /90, artigo 82 , inciso IV) também atribui a associações a legitimidade para ajuizar ação civil pública. “Nada impede que empregados filiados a um determinado sindicato constituam uma associação”, ressaltou o ministro Vantuil, acrescentando que a AFABESP “foi criada com o intuito de proteger os interesses e os direitos dos aposentados do Banespa decorrentes da relação de emprego, direitos sociais constitucionalmente garantidos, tais quais os defendidos pelo Ministério Público do Trabalho”. O relator acentuou ainda a excepcionalidade do caso julgado: a ação teve como objeto um acordo coletivo prejudicial aos interesses dos aposentados firmado pelo sindicato que, a se adotar a argumentação do banco, deveria representá-los em juízo. “Não seria concebível que o próprio sindicato que celebrou o acordo fosse ajuizar ação com o objeto dessa”, assinalou.

    Em voto convergente, o ministro José Simpliciano Fernandes lembrou casos semelhantes, freqüentemente julgados pelo TST, em que sindicatos concentram seus esforços na defesa dos interesses dos trabalhadores ativos, em detrimento dos aposentados. “A efetivação dos direitos fundamentais somente será atingida mediante a superação de um conceito restritivo da legitimidade, que transcenda o próprio sindicato, sob pena de que determinados grupos minoritários de uma categoria, com menor força política, possam exercer em juízo a defesa de seus direitos”, afirmou. “Que exemplo mais emblemático que os aposentados, freqüentemente conduzidos ao ostracismo nas negociações coletivas pelos próprios sindicatos, submetendo-se a tratamento discriminatório e à gradativa supressão de seus direitos?” O ministro Horácio de Senna Pires, que completou o quórum da sessão, adotou o mesmo entendimento. “Não há que se temer que se institua aqui um precedente perigoso: o que se pretende é viabilizar as associações que se formaram para a defesa de interesses coletivos. Em tantos e tantos casos, os sindicatos compactuam com as empresas, deixando de lado, inteiramente, os interesses daqueles que por muito tempo deram seu suor e trabalho àquelas empresas”, assinalou.

    Gratificação semestral

    Quanto ao mérito, a argumentação do recurso era no sentido de que a gratificação era paga, de forma variável, “por mera liberalidade” aos aposentados, “que não têm mais relação de trabalho com o banco”, e por isso não teria natureza salarial. A participação nos lucros, por sua vez, fora concedida aos empregados da ativa por meio de norma coletiva que excluía os aposentados.

    Mais uma vez, a Segunda Turma refutou as razões do recurso. Lembrando os artigos 49 do Estatuto do Banespa e 56 do Regulamento de Pessoal do banco, o relator concluiu que os aposentados têm direito a receber a gratificação semestral, e que esta tem vinculação com o lucro do banco. “Nesses anos, foi concedido, por acordo coletivo, aos empregados da ativa, valores a título de participação nos lucros”, afirmou o ministro Vantuil. “Se é assim, tinham, mesmo, os aposentados, o direito de receber a gratificação semestral no idêntico valor.”

    Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator no sentido de que, em relação tanto às parcelas vencidas (até 1997) quanto às vincendas (a partir de 1998), “as duas gratificações semestrais devem ser pagas em valor que, somadas, o total equivalha ao valor da participação nos lucros eventualmente pago no ano respectivo, limitada, cada uma das gratificações, ao valor de um salário de cada empregado, compensando-se os valores já pagos em cada ano”. (RR-424-1998-036-02-00.6)

    (Carmem Feijó)

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

    • Publicações73364
    • Seguidores791
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações712
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-aposentados-do-banespa-segunda-turma-reconhece-legitimidade-de-associacao/38704

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-55.2019.5.15.0058

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 11 anos

    STF avalia se julgará ação de aposentados do Banespa

    Contrarrazões - TRT02 - Ação Gratificação Semestral - Atord - contra Banco Santander (Brasil

    Elder Torres, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    TST determina prosseguimento de execução em face do Santander em mais de R$ 5 bilhões de reais

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 6 anos

    Ação sobre distribuição de lucros a bancários aposentados será julgada pela JT

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)