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25 de Abril de 2024

Igreja condenada a devolver doação de fiel que recebeu promessa de cura do câncer

Publicado por JurisWay
há 7 anos

Igreja condenada a devolver doao de fiel que recebeu promessa de cura do cncer

Pessoa em condição de hipossuficiência, portador de grave enfermidade, câncer, e que percebe parcos rendimentos da Previdência Social, acreditando em promessas de milagres, veiculadas em programas televisivos muito bem feitos, com estratégias de manipulação de massas, acabou dando o pouco que tem em busca da cura prometida. Contexto de evidente vício na manifestação de vontade, a justificar a intervenção judicial com a invalidação do negócio jurídico feito sob coação moral.

Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus a devolver uma doação de R$ 7 mil feita pelo autor com o objetivo de se curar de um câncer.

Caso

Segundo o autor, na época dos fatos, sofria de câncer e foi induzido pelos pastores da Igreja ré a fazer doações em troca da cura de sua doença. Afirmou que largou o tratamento e suspendeu a medicação acreditando na palavra dos pastores de que ficaria curado. Quando estava com a saúde extremamente fragilizada, percebeu ter sido ludibriado. Destacou que a lavagem cerebral foi tamanha que somente retornou ao tratamento diante da pressão da equipe médica e de seus familiares.

Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais e materiais.

No Juízo do 1º grau, na Comarca de Nova Petrópolis, o pedido foi considerado improcedente pois o autor não apresentou provas concretas de que tenha sido obrigado a fazer a doação.

O autor recorreu da sentença.

Decisão

No TJRS, o relator do recurso foi o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, que confirmou a sentença.

Para o magistrado, ainda que a situação pessoal do autor seja delicada e que há práticas reprováveis adotadas por alguns líderes espirituais, não há um mínimo de provas que justifique indenização.

Conforme os autos do processo, não há filial da Igreja na Comarca e o autor, em nenhum momento, informou onde ocorriam os cultos, tampouco quem seriam os pastores que o teriam enganado. Disse ter sido influenciado quando assistia programas de televisão.

Divergência

O Desembargador Carlos Eduardo Richinitti apresentou voto divergente, destacando que a situação do autor é uma das mais graves que o país vem enfrentando. Disse que a crise financeira e moral pela qual passa o país é um campo fértil e extremamente favorável àquilo que muitos chamam de mercado da fé.

A garantia constitucional da liberdade religiosa vem hoje dando espaço, quase sem nenhum tipo de controle, ao crescimento de grandes e lucrativos negócios, onde, invocando Deus, prometendo o tudo para quem não tem quase nada, grupos estão literalmente enriquecendo ao vivo e online, afirmou o Desembargador Richinitti.

Ainda, conforme o relator do voto divergente, o rendimento mensal do autor é de cerca de R$ 1 mil, assim, como seria possível, dentro de condições normais, fazer uma doação de R$ 7 mil, equivalente a sete meses de seu rendimento?

O Judiciário tem sim de intervir, pois a livre manifestação de vontade, na grande maioria das vezes, é uma mera ficção, pois pessoas fragilizadas, hipossuficientes, estão sendo levadas, em nome de conforto espiritual, por promessas de milagres, a entregar o pouco que têm, ressaltou o magistrado.

O Desembargador Eugênio Facchini Neto, também integrante da 9ª Câmara Cível, votou de acordo com o voto divergente.

Conforme o novo Código de Processo Civil, nos julgamentos onde houver a votação por 2 a 1, dois outros magistrados são chamados para julgar o mesmo processo.

Neste caso, o Desembargador Miguel Ângelo da Silva votou de acordo com o relator. Já o Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, votou com a posição divergente.

Assim, por maioria, a Igreja foi condenada a devolver o valor de R$ 7 mil, corrigidos, para o autor da ação.

Processo nº 70069531150

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2 Comentários

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Concordo com a decisão.
Hoje a maioria das pessoas procuram a igreja quando estão fragilizadas tanto por questões financeiras quanto por questões de saúde, assim estão totalmente a mercê de algumas pessoas (não de modo generalizado) que enriquecem com a desgraça alheia.

Friso que não falo de maneira generalizada, pois conheço alguns pastores, amigos de infância, muito corretos e honestos, entretanto conheço pastores que aumentaram o patrimônio consideravelmente em pouco tempo. continuar lendo

No meu ver é bem difícil provar que essa doação foi mesmo dada, logo foi um golpe de sorte do autor da ação ter a empatia dos desembargadores. Mas é uma boa dica para quem recebe doações começar a dar recibos e reter contra-recibos sobre as doações a fim de dirimir dúvidas futuras sobre as circunstâncias nas quais elas ocorreram. Isso vale de teúdas e manteúdas à igrejas. continuar lendo