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16 de Abril de 2024

TRT8 publica nova súmula

Publicado por JurisWay
há 7 anos

O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nos dias 25, 28 e 29 de novembro de 2016, por determinação regimental, a nova súmula, aprovada, sem divergência, pelo Tribunal Pleno, em sessão ordinária do dia 21 de novembro.

A edição da Súmula nº 51 da Jurisprudência predominante do TRT8 foi aprovada pela Resolução 79/2016.

Leia abaixo a redação da nova súmula:

SÚMULA Nº 51: AÇÃO COLETIVA - LEGITIMIDADE DAS ENTIDADES SINDICAIS - DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNOS -

I- Os sindicatos possuem legitimidade para atuar em demandas coletivas na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa;

II- Insere-se na categoria de direitos individuais homogêneos o pleito para fixação do divisor correto para o cálculo de horas extras do trabalhador bancário, inclusive quanto ao pleito de diferenças de horas extras já pagas com base em divisor diverso do que for fixado na demanda coletiva;

III- Na hipótese do inciso II, a execução será feita mediante habilitação dos interessados, na forma prevista nos artigos 95 e 97 do Código de Defesa do Consumidor.

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