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26 de Abril de 2024
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    TJ-GO - Caso Calabresi: empresária pega 14 anos de prisão e doméstica, 7 -

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    O juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, condenou hoje (30) a empresária Sílvia Calabresi Lima a 14 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão e, ainda, a doméstica Vanice Maria Novaes a 7 anos e 11 dias de reclusão por crime de tortura cometido contra a estudante Lucélia Rodrigues da Silva, de 12 anos. As duas cumprirão suas penas em regime inicialmente fechado. Acusado por ter se omitido aos fatos, o marido da empresária, engenheiro Março Antônio Calabresi Lima, também foi condenado a 1 ano e 8 meses de detenção mas, por ter bons antecedentes, entre outros atenuantes, sua pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

    O juiz não apreciou a situação da mãe biológica de Lucélia, a dona de casa Joana D´arc da Silva – acusada de ter entregue a filha a Sílvia em troca de dinheiro – porque os autos foram desmembrados em relação a ela, razão pela qual seu julgamento será feito em outra oportunidade. Também acusado, como o pai, por omissão a tortura, o estudante Thiago Calabresi Lima, filho de Sílvia, foi absolvido pelo juiz que, acatando o entendimento apresentado pelo Ministério Público (MP) em alegações finais, considerou não existirem provas suficientes para uma condenação.

    De acordo com o magistrado, o fato de ter sido aplicada a Sílvia uma pena mais de um dobro superior à de Vanice justifica-se porque a tortura praticada pela empresária é qualificada, enquanto a da empregada, simples. Segundo explicou José Carlos, foi Sílvia quem, diretamente, cometeu atos de violência que causaram deformidade permanente, por exemplo, na língua de Lucélia. Além disso, a continuidade delitiva, ou seja, a quantidade de vezes em que a empresária repetidamente vitimou a estudante foi muito grande se comparada a Vanice, que, comprovadamente, cometeu diretamente quatro atos de violência contra Lucélia sendo que de nenhum desses resultou deformidade permanente.

    Na sentença, José Carlos explicou que, em seu entendimento, os atos praticados por Sílvia e Vanice configuram apenas tortura, excluindo-se, nesse caso, a hipótese de maus-tratos e cárcere privado. Ele esclareceu que, no contexto em que os fatos se deram, os maus-tratos bem como o cárcere privado impostos a Lucélia significavam, na realidade, a consumação do crime de tortura, previsto para casos de violência conjugada com ameaça.

    “Todas estas condutas fazem parte de uma mesma intenção criminosa, objetivando sempre a prática de tortura que, pelo que se pode inferir, foi, ao longo do tempo, aumentando em intensidade e quantidade. A questão somente de o tipo penal tortura exigir a prática de violência ou grave ameaça torna-se irrelevante, até porque, entendo, mesmo nas oportunidades em que a vítima era privada de alimentação, ou submetida a trabalho excessivo ou inadequado, somente havia o objetivo de privá-la de resistência para submeter-se com maior facilidade às ameaças e violências diárias”, ponderou o juiz.

    Caso

    Segundo o MP, os fatos vinham ocorrendo havia aproximadamente dois anos, no apartamento localizado na Rua 15, Setor Oeste, onde Lucélia morava com Sílvia, Março Antônio e Thiago. Conforme explicou, de forma continuada Silvia e Vanice, que trabalhava como empregada doméstica na residência, praticavam atos de extrema crueldade contra a garota, submetendo-a a intensos sofrimentos.

    Os crimes somente foram descobertos em 17 de março, por volta da 10h30 quando, após a denúncia de um vizinho, policiais chegaram ao apartamento e encontraram Lucélia com as mãos acorrentadas a uma escada e posicionada de tal forma que seu corpo tinha de ficar totalmente esticado e com o peso sob a ponta dos pés. A menina estava ainda amordaçada com esparadrapo e um pano dentro da boca, o que aumentava a fadiga e a impedia de gritar por socorro.

    Foi apurado que Sílvia e Eunice espancavam a garota diariamente, dando-lhe tamancadas na cabeça, marteladas nas solas dos pés, tapas, socos e batendo a cabeça dela por diversas vezes contra a parede. Também foram utilizados instrumentos, como alicates, que mutilaram a língua da garota causando-lhe deformidade grave e permanente. Nas mesmas ocasiões, era colocada pimenta na boca, nariz e olhos de Lucélia, que era sufocada por Sílvia, por vários minutos, com uma sacola de plástico, enquanto Vanice lhe segurava as pernas para que não esboçasse reação, aumentando assim seu sofrimento.

    Além disso, a menina teve os dedos várias vezes colocados entre o portal e a porta, que então era fechada, esmagando-os. A menina também era freqüentemente privada de alimentar-se, tendo havido ocasiões em que permaneceu por quatro dias consecutivos sem comer. Em depoimento à polícia, a garota afirmou que, quando se encontrava em estado de inanição, quase desfalecida, Sílvia e Vanice ofereciam-lhe fezes e urina de cachorro.(Patrícia Papini)

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