Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empregado que nunca tirou férias consegue rescisão indireta do contrato de trabalho

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    Um trabalhador que alegou nunca ter tirado férias durante os mais de seis anos em que trabalhou para uma grande empresa do ramo químico conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ao analisar o recurso da ré, a 10ª Turma do TRT de Minas confirmou o entendimento do juízo de 1º Grau que reconheceu a falta grave empresarial, apta a justificar a aplicação da medida.

    Atuando como relatora, a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, explicou que a rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se quando a empresa pratica quaisquer dos casos de faltas graves previstos no artigo 483 da CLT. No caso, a versão do trabalhador a respeito da não concessão de férias durante todo o contrato de trabalho foi considerada verdadeira. É que a ré não compareceu à audiência inaugural, atraindo a aplicação do artigo 844 da CLT, que trata da chamada revelia.

    O profissional realizava dedetização de pragas domésticas em várias localidades e, conforme sustentou, era o único empregado da empresa na região. Isso reforçou a conclusão de que ele nunca tirava férias mesmo, embora as tenha recebido.

    A não concessão de férias de forma reiterada pelo empregador culmina na rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprida norma cogente de aplicação coercitiva, que delimita a obrigatoriedade do descanso anual tendente à reparação da fadiga gerada pelo trabalho, destacou a julgadora na ementa do voto.

    A decisão apreciou ainda outras questões, julgando favoravelmente o recurso empresário para acatar a prescrição parcial das pretensões anteriores a 08/07/2011 e excluir da condenação o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT. A relatora entendeu que os pedidos de aplicação das multas são incompatíveis com o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo diante da revelia, pois se trata de matéria de direito. Havendo pedido de rescisão indireta do contrato a exigir a participação do Estado-Juiz na definição do desenlace contratual, as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT não encontram espaço para aplicação, concluiu.

    PJe: Processo nº 0011249-62.2016.5.03.0103 (RO). Acórdão em: 16/11/2016

    Para acessar a decisão, digite o número do processo em:

    https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

    • Publicações73364
    • Seguidores791
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações72
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-que-nunca-tirou-ferias-consegue-rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/436994713

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)