Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Estado responderá por morte de detento com vírus HIV tratado a soro e analgésicos

Publicado por JurisWay
há 7 anos

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ responsabilizou o Estado pela morte de um detento em decorrência de complicações advindas do vírus HIV, e fixou indenização por danos morais ao pai da vítima em R$ 25 mil. O desembargador Ronei Danielli, relator da apelação, entendeu que houve negligência dos órgãos que compõem o sistema prisional e os responsabilizou pela morte do sentenciado. O ente estatal não realizou, quando do ingresso do apenado na unidade prisional ou em momento posterior, exame clínico que diagnosticasse o contágio com o vírus HIV, conhecimento que lhe permitiria despender tratamento adequado e individualizado, sustentou.

O diagnóstico, acredita, permitiria neutralizar os efeitos do HIV através do uso de medicamentos específicos, de forma a impedir que doenças como a suportada pelo detento, potencializadas pelas más condições do cárcere, se manifestassem em nível tão severo, a ponto de tirar-lhe a vida. Somado a isso, Danielli lembrou ainda a precariedade das instalações prisionais e o descumprimento de preceitos legais que disciplinam ações de prevenção de moléstias contagiosas no ambiente carcerário. O detento, já acometido por doença oportunista (meningite), era tratado apenas com analgésicos e soro fisiológico.

Quando finalmente foi conduzido do presídio de Lages para um hospital, faleceu em 10 dias. A câmara fez questão de registrar, contudo, que a morte por causa natural de um detento não traz obrigação ao Estado de indenizar. Já neste caso, distinguiu, além de não prestar assistência médica adequada, o Estado descumpriu seu dever de guarda e permitiu resultado fatal e prematuro que poderia ser evitado. Patente o nexo causal entre a conduta omissiva do Poder Público e o dano evidenciado, concluiu Danielli. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0305884-83.2014.8.24.0039).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

  • Publicações73364
  • Seguidores793
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações168
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-respondera-por-morte-de-detento-com-virus-hiv-tratado-a-soro-e-analgesicos/457496413

Informações relacionadas

Notíciashá 12 anos

Justiça condena estado por morte de detento com HIV e indeniza família

Tribunal de Justiça do Amazonas
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-92.2018.8.04.0001 AM XXXXX-92.2018.8.04.0001

Ministério da Justiça
Notíciashá 9 anos

Detentos vão poder fazer teste rápido de HIV

Petição - TJSP - Ação Liminar - Tutela Cautelar Antecedente

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)