Juíza defere alteração de registro civil independente de cirurgia de mudança de sexo
por AF - publicado em 20/06/2017 17:50A juíza da 6ª Vara de Família deferiu pedido de alteração de registro civil a transexual do gênero masculino, independente da realização de cirurgia de mudança de sexo. De acordo com a magistrada, a realização de cirurgia para reconstrução genital, de natureza externa, posto que incapaz de modificar o aparelho reprodutor e função hormonal, a qual se mostra experimental em diversos casos, deve ser feita tão e somente por vontade do indivíduo e nunca como imposição mutiladora condicionada pelo Estado, como pressuposto imprescindível à reclassificação, por aquele que não se vê enquadrado nos critérios adotados à sua identificação.
Ainda segundo a magistrada, o Estado brasileiro (e diversas sociedades) tem a necessidade de classificação das pessoas, para diversas finalidades. Para categorização dos indivíduos quanto ao sexo, o Estado faz uso de critério biológico incompleto, baseando-se na aparência externa dos órgãos sexuais das pessoas, sem atentar-se para os cromossomos, gametas e hormônios. Além da classificação biológica, a magistrada destacou que homens e mulheres são classificados também pelos papéis desempenhados dentro da sociedade, o que tem passado por mutações.
Segundo afirmou na decisão, a análise desses critérios por vezes biológicos, por vezes sociais, vem gerando direitos distintos em nosso ordenamento social. Em razão do trânsito dos critérios biológicos e culturais, não deve o critério singular, da genitália, ser fator exclusivo para o reconhecimento da identidade individual, como se tal fosse de ordem imutável. Se, por um lado, é importante para a sociedade categorizar os indivíduos para enquadrá-los em determinadas circunstâncias, é preciso, por outro lado, atentar-se para a perversidade desse enquadramento quando realizado em situações limítrofes.
Para a juíza, nenhuma sociedade protege os seus se não lhes permitir o direito de existirem enquanto indivíduos, da forma como se identificam. Assim, não se pode negar ao indivíduo, albergando conceitos culturais e/ou religiosos predefinidos, a pretexto de proteção a direito coletivo, o reconhecimento judicial à sua identidade pessoal, concluiu.
Processo em Segredo de Justiça
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