Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Plano de saúde custeará serviços de enfermagem por 12 horas diárias em favor de idoso

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que obriga operadora de plano de saúde a custear serviços técnicos de enfermagem por 12 horas diárias em favor de idoso que, vítima de tumor cerebral e AVC, necessita dessa atenção, conforme orientação médica. O atestado demonstra que o paciente apresenta múltiplas e graves sequelas neurológicas e não possui prognóstico de melhora em curto prazo. Em recurso, a ré alegou que é associação civil sem fins lucrativos e que seu plano de saúde já presta assistência domiciliar ao autor, conforme requisição do médico assistente. Afirmou que o plano tem obrigação de custear serviços médico-hospitalares e não serviços próprios de cuidador. O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, manteve a decisão ao levar em consideração atestados emitidos por médicos de que a situação do idoso demanda cuidados por 12 horas diárias, pois ele necessita de assistência direta, administração de medicamentos, observação comportamental e auxílio em higiene pessoal entre outros cuidados. Tais serviços se enquadram, em sua avaliação, naqueles prestados por profissionais de enfermagem. Os atestados e as demais provas do processo (como os relatórios das visitas apresentados pela ré) são claros no sentido de que o autor precisa de assistência cuja natureza excede as competências de um cuidador, pois envolve, por exemplo, a administração diária de medicamentos e a realização frequente de nutrição enteral a paciente com sequelas neurológicas graves, concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n.0300255-88.2015.8.24.0041).

    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-custeara-servicos-de-enfermagem-por-12-horas-diarias-em-favor-de-idoso/480115180

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)