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25 de Abril de 2024
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    Política agrícola não tem planejamento de longo prazo

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    O Tribunal de Contas da União fez um levantamento das políticas e dos subsídios federais relacionados à concessão de créditos ao setor agropecuário, sob as regras estabelecidas pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). O trabalho conclui que faltam planejamento de longo prazo, diretrizes e objetivos capazes de guiar linha de ação adequada para o setor, que, por isso, fica sujeito às decisões do ministro da pasta e à instabilidade na continuidade de programas governamentais.

    O foco do estudo foram as operações com subvenções financeiras da Secretaria do Tesouro Nacional nas renegociações de dívidas rurais. Essas operações envolvem cruzamentos de dados para verificar a conformidade do enquadramento de beneficiários no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) quando da concessão de créditos à agricultura familiar. As operações de crédito rural concedidas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCO, FNE e FNO), não foram incluídos no levantamento.

    O crédito rural é considerado o principal instrumento para o atingimento dos objetivos da política agrícola brasileira, dentre os quais se destaca o apoio institucional ao produtor rural, a fim de melhorar sua renda e a sua qualidade de vida.

    O mapeamento do TCU constatou que a política agrícola do país não tem planejamento de longo prazo nem define diretrizes e objetivos capazes de adequadamente guiar sua linha de ação. Esses fatos interferem na redução de risco do setor, a exemplo do Seguro Rural e do Proagro, que impactam diretamente o volume de renegociações com apoio e dispêndios de recursos públicos.

    Para o Tribunal, a falta do planejamento de longo prazo torna a política agrícola sujeita ao ministro da pasta, ou seja, torna a política de governo e não de Estado, sujeita à instabilidade na continuidade de programas, linhas de financiamento e taxas de juros. Para avaliar melhor esse problema, o TCU realizará auditoria operacional na governança do SNCR relacionada ao planejamento de longo prazo para a manutenção da política de crédito rural.

    Outra constatação do levantamento é a ausência de um fluxo de processos formalmente definido para a aprovação dos planos safras anuais e de uma entidade responsável pelo desenvolvimento, coordenação e aplicação desses planos. Isso os deixa suscetíveis a atrasos, interferências de diversas ordens e prazos exíguos para adaptação tecnológica e operacional pelos diversos agentes financeiros que atuam no crédito rural. A consequência, conforme a análise do Tribunal, é que esses agentes incorrem em consideráveis aumentos de custos operacionais para se adaptar às decisões superiores de última hora, seja para concessão de créditos, seja para prorrogações de dívidas.

    O trabalho analisou ainda os recursos para os financiamentos no âmbito do SNCR, que se originam, em sua maioria, apenas de depósitos à vista e poupança rural. Para o Tribunal, o fato de ter apenas essas duas fontes faz com que o volume de recursos seja continuamente decrescente, devido às crises econômicas nacionais e internacionais.

    As normas do SNCR também foram avaliadas no levantamento realizado pelo TCU, que concluiu pela sua dispersão e complexidade. O Manual de Crédito Rural do Banco Central, por exemplo, não é suficiente para a perfeita compreensão da política desse crédito pelos agentes envolvidos no seu planejamento e execução. Tampouco os controles aplicados por parte da área econômica do Governo Federal se mostraram suficientes para garantir a validade e a existência das operações objeto de subvenções com recursos públicos.

    Em relação aos sistemas de informação auditados, o TCU constatou que a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) não se mostrou um documento eficaz para a identificação de agricultores familiares enquadráveis nesse programa. A grande burocratização do crédito e a falta de registro das garantias em um sistema comum geram, para os agentes financeiros, aumento de custos, que são repassados aos produtores rurais.

    Teve relevância, como constatação da auditoria, a falta de divulgação do Custo Efetivo Total (CET) nas operações concedidas aos beneficiários do crédito rural. O CET é a taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, a exemplo da taxa de juros mensal e do Imposto sobre Operações Financeiras. Em consequência, o TCU determinou ao Conselho Monetário Nacional (CMO), com fundamento na legislação aplicável, que exija das instituições financeiras a apresentação do CET aos mutuários das operações de crédito rural.

    O relator do processo, ministro Augusto Nardes, comentou que o levantamento veio proporcionar subsídios para o desenvolvimento de novos trabalhos pelo TCU na área da Política Agrícola e no combate à corrupção no Brasil, conforme as prioridades expostas nos riscos identificados.

    Serviço:

    Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1708/2017 - TCU - Plenário

    Processo: 013.179/2016-0

    Sessão: 9/8/2017

    Secom - SG

    Tel: (61) 3316-5060

    E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/politica-agricola-nao-tem-planejamento-de-longo-prazo/488601590

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