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    Juiz mantém prisão preventiva de autuados pela máfia dos concursos

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    por BEA - publicado em 11/09/2017 16:45O juiz titular da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras negou o pedido de revogação de prisão formulado por três pessoas que foram presas através da operação Panoptes, que investiga a formação de organização criminosa para a prática de fraudes em concursos públicos e vestibulares, bem como falsificação de documento público.

    Os autuados foram presos em 21.08.2017, com a finalidade de garantir a ordem pública e para conveniência da instrução criminal. No entanto, a defesa argumentou que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, e que as investigações policiais já foram finalizadas.

    O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestou pela manutenção da prisão, e ressaltou que os requerentes estão sendo investigados por diversos fatos graves, relacionados a fraudes a certames públicos.

    Na decisão, o juiz explicou que: Com efeito, o fato de os requerentes, com exceção de HÉLIO GARCIA, serem primários, bem como possuírem profissão definida e residência fixa no distrito da culpa, tais fatores não lhes garante imunidade à prisão preventiva, consoante iterativa jurisprudência, inclusive dos Tribunais Superiores. (...) Consoante ressaltou o Ministério Público, é fato notório, de amplo conhecimento da sociedade, que essa organização criminosa, liderada pelo requerente HÉLIO GARCIA, atua na fraude de concursos públicos há mais de uma década, sendo que, a despeito de ter sido alvo de outras operações policiais, seus integrantes continuam nessa mesma senda criminosa. De outra parte, entendo que a prisão preventiva dos requerentes também se justifica para conveniência da instrução criminal. Isto porque as investigações foram concluídas pela autoridade policial apenas parcialmente. Nessa linha, não se olvide da capacidade de os requerentes interferirem nas investigações, considerando a bem articulada organização da qual fazem parte. Por fim, registre-se que os indícios de materialidade e autoria dos crimes que ensejaram a prisão preventiva dos requerentes restaram confirmados, ao menos nessa etapa inicial da persecução penal, eis que efetivamente restaram denunciados perante este Juízo como incursos no art. , §§ 3º e , inciso IV, da Lei n. 12.850/2013; arts. 311-A e 297, c/c o art. 29, do Código Penal.

    Processo:

    2017.16.1.006458-8

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-mantem-prisao-preventiva-de-autuados-pela-mafia-dos-concursos/497514307

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