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20 de Abril de 2024
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    Vigilante condenado por violência doméstica não poderá exercer a profissão

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu um homem de exercer a profissão de vigilante, inclusive de se inscrever em curso de reciclagem, em razão da existência de antecedentes criminais.

    De acordo com o relator do caso, ministro Herman Benjamin, o réu foi condenado por sentença transitada em julgado por ter cometido violência doméstica.

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) havia liberado o homem para participar do curso de reciclagem, pois até aquele momento não havia sentença transitada em julgado. Havia, sim, uma ação penal em andamento, e para o TRF5 ela não servia como fundamento para a valoração negativa de antecedentes.

    Após a interposição do recurso especial pela União, houve o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Presunção de inocência

    O ministro Herman Benjamin explicou que o entendimento jurisprudencial do STJ é no sentido de que, caso não haja sentença condenatória transitada em julgado, a existência de processo em andamento não pode ser considerada antecedente criminal capaz de impedir a matrícula em curso de reciclagem para vigilante, em respeito ao princípio da presunção de inocência.

    Entretanto, no caso julgado, em que ocorreu o trânsito em julgado da sentença que o condenou pelo crime tipificado no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal Brasileiro, deve o recorrido ser impedido de exercer a profissão de vigilante, inclusive de inscrever-se no curso de formação, pois existentes antecedentes criminais que desabonam o exercício dessa profissão, disse o relator.Destaques de hojeSTJ mantém com casal homoafetivo guarda de bebê encontrado em caixa de papelãoNota da Presidência do STJMinistros citados em reportagem recebem manifestações de apoioTerceira Turma não vê erro induzido em compra de fazenda que produziu abaixo do esperado

    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):REsp 1597088

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vigilante-condenado-por-violencia-domestica-nao-podera-exercer-a-profissao/498030743

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