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20 de Abril de 2024

Identificação de litígio entre partes autoriza transformar jurisdição voluntária em contenciosa

Publicado por JurisWay
há 7 anos

A presença de litigiosidade entre as partes em meio a um procedimento de jurisdição voluntária é fator capaz de transformar a demanda em processo de jurisdição contenciosa.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a posição da corte local sobre a possibilidade de cabimento de reconvenção em procedimentos de jurisdição voluntária, ao julgar recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Para a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, a reconvenção é cabível nas hipóteses em que comprovada a existência de litigiosidade entre as partes, permitindo a transmutação jurídica do processo, que passa a se orientar pelos princípios da jurisdição contenciosa.

No caso analisado, a ministra destacou procedimentos realizados ao longo da ação - em trâmite há mais de sete anos - que demonstram a disputa entre as partes.

Nesse contexto, verifica-se não serem as partes meros interessados em prol de uma pretensão comum, constatando-se a inegável existência de litigiosidade entre elas, motivo pelo qual não se poderia falar propriamente em configuração de um procedimento de jurisdição voluntária, explicou a magistrada.

Economia processual

Nancy Andrighi lembrou que prevalece na doutrina a concepção de a jurisdição voluntária não configurar propriamente jurisdição, mas apenas administração pública de interesses privados, não havendo composição de lide. Entretanto, ela destacou que a análise a ser feita deve ser sobre a conjuntura dos fatos, para decidir se houve intrínseca litigiosidade no processo, capaz de afastar as regras da jurisdição voluntária.

Para a relatora, foi acertada a decisão do tribunal de origem ao permitir a reconvenção dentro do processo. Ela destacou trechos do acórdão recorrido, no qual o desembargador revisor fundamenta que a alienação judicial de um imóvel advindo de partilha em separação judicial traz ínsita a litigiosidade entre as partes.

Ao rejeitar o recurso por unanimidade, a turma considerou precedentes do STJ que entenderam ser possível a conversão de um procedimento de jurisdição voluntária em jurisdição contenciosa após o surgimento de litígio.

Segundo a relatora, a transmutação do procedimento gera economia processual, já que, se a reconvenção não fosse admitida neste processo, a parte interessada teria de ajuizar uma demanda autônoma com o mesmo objetivo, gerando atraso para o desfecho da questão principal - no caso, a venda do imóvel.

Leia o acórdão. Destaques de hoje A responsabilidade dos provedores por conteúdo ofensivo em redes sociais Inquérito vai investigar doações da Odebrecht à campanha de Pezão Cláusula de eleição de foro também obriga concessionária que não integrava rede no momento da convenção Ministro Schietti destaca vanguardismo do TJAL na reavaliação periódica de prisões provisórias

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):REsp 1453193

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