TJ absolve Leonel Pavan por ausência de formalidade legal
O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta manhã (18/02), absolveu por unanimidade o vice-governador Leonel Pavan da acusação de excesso de exação formulada pelo Ministério Público quando de sua administração na prefeitura municipal de Balneário Camboriú. O crime de excesso de exação, previsto no artigo 316 do Código Penal , consiste em exigir ou cobrar tributo sabidamente inexistente. Segundo a acusação do MP, o então prefeito Pavan cobrou de boa parte dos habitantes de Balneário Camboriú, ao longo dos anos de 97 a 2000, sucessivamente, a Taxa de Iluminação Pública (TIP) e a Taxa de Serviço de Iluminação Pública (TSIP), quando ambas haviam sido declaradas ilegais por decisão judicial. O argumento fundamental para a absolvição, em matéria sob a relatoria da desembargadora Salete Sommariva, foi a ausência de formalidade legal. Isto porque Pavan, conforme exige legislação pertinente, não foi intimado pessoalmente da decisão transitada em julgado que declarou a ilegalidade das taxas em questão. Teoricamente, o então prefeito não tomou conhecimento da existência de comando judicial determinando a ilegalidade da cobrança das duas taxas.
(Processo Crime 2008072734-4)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.